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Assembleia aprova projeto para tornar o jiu-jítsu patrimônio cultural de Mato Grosso


Foto: ANGELO VARELA / ALMT

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em primeira votação, em sessão nesta quarta-feira (16), o Projeto de Lei nº 283/2021, de autoria do deputado estadual Gilberto Cattani (PSL), que tem como objetivo reconhecer a arte marcial jiu-jítsu como manifestação da cultura mato-grossense e patrimônio cultural imaterial.

De acordo com o parlamentar, o reconhecimento da importância da arte marcial, que proporciona disciplina, confiança, autocontrole e desenvolvimento de autoestima, trará enormes benefícios aos jovens do estado.

“Isso fará com que esta atividade esportiva possa ser reconhecida dentro das escolas, dentro das forças de segurança como patrimônio cultural e com certeza levará isso até nossas crianças. Tem sido de grande ajuda onde foi aplicado, para que as crianças possam se dedicar ao esporte, ao invés de outras atividades que se tornariam ilícitas”, explicou o deputado.

Em Mato Grosso, existem hoje vários professores que ensinam jiu-jítsu em escolas, academias e projetos sociais.  O estado também exporta professores para o mundo todo, incluindo países como a China, países europeus, o próprio Estados Unidos da América, sendo alguns exemplos da proporção desta arte marcial e do impacto que ela tem nas comunidades. De acordo com o presidente da Federação Jiu-jitsu e Lutas Associadas (Fmtjjla), Francisco José Pessoa Fernandes, não há o número exato de praticantes no estado, mas no último campeonato brasileiro, 100 atletas representaram Mato Grosso. “Fora do período do pandemia, conseguiríamos levar de 400 a 500 representantes, como já ocorreu em outros anos”.

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Ainda segundo Chicão, como é conhecido, atualmente a federação desenvolve projetos sociais em seis Batalhões da Polícia Militar, sendo quatro em Várzea Grande e dois em Cuiabá, e no  Palácio das Artes, voltados para crianças e jovens em situação de vulnerabilidade social.

O projeto também solicita o nome de “Lei Mestre Chicão”, em homenagem a Francisco José Pessoa Fernandes, pioneiro da arte marcial em Mato Grosso, que desde os anos 90 ensina e forma jovens em todo o Estado.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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