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Assembleia aprova projeto para estimular participação do eleitor na produção legislativa

Os parlamentares mato-grossenses aprovaram em sessão ordinária realizada na quarta-feira (29/3), já em segunda votação, projeto de lei proposto pelo deputado Valdir Barranco (PT) que “institui o banco de ideias legislativas”, a fim de incentivar participação das cidadãs e cidadãos no processo de criação das leis estaduais.

Conforme a proposta aprovada em plenário (PL nº 424/2022), qualquer interessado poderá cadastrar ideias e sugestões, bastando para isso preencher cadastro simplificado, com a devida qualificação pessoal – nome e CPF, se pessoa física; razão social e CNPJ, se pessoa jurídica -, assim como o detalhamento do que se pretende propor à Casa.

Após publicadas no banco de Ideias, as sugestões serão encaminhadas às comissões permanentes e às consultorias jurídicas, para avaliação de “competência e viabilidade” – e assim poderão resultar em projeto de lei, resolução ou de emenda relativa a lei ordinária, sempre em conformidade com o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT).

PRECEDENTE

Sob a presidência do hoje conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT), Guilherme Maluf, a ALMT anos atrás desenvolveu positiva experiência que talvez – caso o projeto para criar o ‘banco de ideias legislativas” não seja vetado pelo governador – vá em momento oportuno quem sabe nortear a implantação da proposta apresentada pelo deputado petista à Casa.

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À época, na página institucional do Parlamento de Mato Grosso, era disponibilizado espaço para a participação popular, à semelhança do que pretende a proposição para instituir o banco de Ideias legislativas.

Demandas apresentadas por eleitoras e eleitores resultaram em três proposituras aprovadas em plenário, posteriormente chanceladas pela sanção governamental – caso exemplar a Lei nº 10786/18, que definiu a educação infantil enquanto atividade considerada essencial no estado.

O escopo daquela lei foi atender à necessidade de inúmeras mães e pais cujos filhos pequenos são atendidos em creches – as quais antes aderiam ao ponto facultativo quando assim determinado pelo poder público.

“Nesse sentido, também se destaca proposta da sra. Paula Gonçalves, formulada por meio do formulário de propostas do sítio eletrônico da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Um dos instrumentos que essa Casa de Leis oferece para estimular a democracia participativa”, registrou Maluf à época, na justificativa da proposta.

Fonte: ALMT – MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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