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Assembleia aprova mensagem que trata da segurança contra incêndio e pânico em MT

Reunidos em duas sessões plenárias nesta quarta-feira (24), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em primeira e segunda votações, o Projeto de Lei 562/2023, do Governo do Estado, que dispõe sobre a segurança contra incêndio e pânico no Estado de Mato Grosso. O PL tinha parecer favorável da Comissão de Constituição de Justiça e Redação.

O artigo 1º diz que “esta lei fixa os critérios necessários à segurança contra incêndio em Pânico em edificações e locais de riscos, nos termos do artigo 144 parágrafo, parágrafo 5º da Constituição Federal e do artigo 82 da Constituição do Estado de Mato Grosso, em conformidade com a Lei Federal 13.425, de 30 de março de 2017, e a legislação que regula a Organização Básica do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso.

Segundo o governo, a proposição atualiza o teor da lei 10.402, de 25 de maio de 2016, de forma a modernizar a gestão dos processos relacionados à segurança contra incêndio e pânico no Estado de Mato Grosso, reduzir as sanções aplicadas pelo Corpo de Bombeiros Militar, além de simplificar as exigências para regularização das empresas e eventos temporários no Estado.

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“A necessidade desta atualização do texto legal vigente dá-se, em especial, devido à publicação da Lei Federal 13.425, de 30 de março de 2017, que definiu novos parâmetros e terminologias para segurança contra incêndio e pânico em âmbito nacional”, cita justificativa à mensagem.

A proposta – conforme o governo — prioriza o atendimento das demandas da sociedade, “pois foi orientada pelos princípios da desburocratização, simplificação e agilidade. Destacamos a proposta de três importantes mudanças: a primeira aumenta a flexibilidade quanto à prorrogação de prazos concedidos pelo Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso às empresas para sua regularização. A segunda diminui drasticamente o número de irregularidades apontadas em vistoria do Corpo de Bombeiros que possam determinar a interdição de edificações, limitando em apenas quatro das 16 irregularidades possíveis. E a terceira define que ficam excluídas da competência fiscalizadora da corporação, ou seja, passam a não necessitar de regularização junto ao Corpo de Bombeiros as atividades enquadradas como agricultura familiar, atividades agrossilvopastoris de produção primária sem beneficiamento, excetuando-se silos e armazéns e as atividades exercidas em endereço fiscal, sem estoque”.

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O governo mostra ainda que com as alterações propostas, o empresariado mato-grossense ganha em desburocratização e celeridade na fase de regularização, além de reduzir a incidência de edificações interditadas pelo Corpo de Bombeiros Militar. Cita ainda que a aprovação do projeto em questão se deve pela necessidade de aprimoramento institucional e para a melhoria dos serviços prestados à população.

Fonte: ALMT – MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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