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Segunda live da ABPEducom com STF e RNCd aborda práticas pedagógicas contra desinformação eleitoral

A Associação Brasileira de Pesquisadores e Profissionais em Educomunicação (ABPEducom) dá continuidade, na próxima segunda-feira (29), ao Ciclo de Debates “Educomunicação, Democracia e Eleições”. A segunda live terá como tema “Práticas pedagógicas educomunicativas contra a desinformação eleitoral”.

O evento integra as ações do Programa de Combate à Desinformação do Supremo Tribunal Federal (STF), realizadas em parceria com a Rede Nacional de Combate à Desinformação (RNCd). A transmissão ocorrerá simultaneamente pelos canais no YouTube da ABPEducom e do STF e pela TV Justiça, com interpretação na Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Sob mediação da jornalista Vanessa Vantine, associada integrante do Núcleo Regional da ABPEducom do Vale do Paraíba, o debate visa levar proposições para o desenvolvimento de projetos que incentivem a leitura crítica das mídias, e, por sua vez, o combate à desinformação nos contextos educacionais – um dos caminhos para promover, desde a Educação Básica, uma sociedade mais conectada ao universo informacional. O encontro contará com a presença dos educomunicadores e associados Bruno Ferreira, Marcela Brito e Suéller Costa, que, além de jornalistas, atuam no universo educacional com a gestão de projetos educomunicativos.

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Bruno Ferreira é assessor pedagógico do EducaMídia, programa de educação midiática do Instituto Palavra Aberta, formador de professores do Núcleo de Educomunicação da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo e vice-presidente da Viração Educomunicação. Em sua apresentação, destacará os protocolos para a leitura crítica da informação.

Suéller Costa atua na interface: na área da comunicação, como produtora de conteúdos voltados ao segmento educacional, e, na educação, como professora da Educação Básica e formadora em cursos livres, de extensão e universitários. Além da gestão de projetos educomunicativos, entre eles EducomCast, English Club, Educom Patrimonial e Educom Alto Tietê (parceiro na realização do ciclo de debates), do qual é idealizadora, integra a ABPEducom Vale do Paraíba e, em sua fala, abordará a produção midiática no espaço educativo como forma de incentivar o consumo e a produção de conteúdo com responsabilidade e compromisso.

Marcela Britto é professora de Língua Portuguesa pela Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso e, atualmente, coordenadora pedagógica na Escola Estadual Manoel Cavalcanti Proença, de Ensino Fundamental, em Cuiabá (MT). É jornalista, mestre em Ensino e doutoranda em Cultura Contemporânea pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Também é coordenadora do Núcleo Regional da ABPEducom de Mato Grosso e pesquisadora nas áreas de Educação, Educomunicação, Ensino, Comunicação e Cultura. Britto trará para o debate inspirações para o contexto do ensino formal, destacando os desafios de atuar com ações educomunicativas com os estudantes e o corpo docente e a importância de mobilizar a juventude escolar a debater a realidade criticamente e combater a desinformação.

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Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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