Política
Aprovado projeto de Lei que impede dispensa de alunos por falta de professores
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
Nenhum dia fora da escola para maior segurança dos estudantes. Isso é o que o deputado estadual Dr. Eugênio de Paiva (PSB) prevê para os estudantes da rede pública de ensino do estado com o Projeto de Lei (PL) nº 783/2020, que impede a dispensa de alunos por falta de professores e estabelece a realização de atividades complementares de ensino. O PL foi aprovado em segunda votação em Plenário no último dia 16 e agora segue para sanção do Poder Executivo.
De acordo com a proposta, em seu art. 1º. “as Escolas Públicas da Rede Estadual de Ensino ficam obrigadas a manter em suas dependências, no caso de falta de professores, os alunos, com idade igual ou inferior a 12 anos, matriculados no respectivo turno”.
O projeto diz ainda que em caso de necessidade ausência dos professores, os alunos deverão receber atividades complementares de ensino, respeitando-se a faixa etária e a grade curricular de cada série escolar, preservando assim a segurança dos estudantes para que não fiquem sozinhos ou nas ruas neste período e mantenham o acesso a merenda escolar, que muitas vezes faz falta no lar.
“Não podemos permitir que, diante da necessidade ausência por parte dos professores, as crianças sejam dispensadas das salas de aula, sem o prévio conhecimento dos pais, que, no trabalho ou envolvidos em outras atividades, passam o dia certos de que os estabelecimentos de ensino estão cumprindo o seu papel na formação acadêmica de seus filhos, além de mantê-los alimentados e com segurança”, argumentou Dr. Eugênio sobre o projeto que segue agora para sanção do Governo do Estado.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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