Política
Aprovado em 1ª votação, PL obriga a divulgação de locais de atendimento para acidentes com cobras, escorpiões e aranhas
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
Foi aprovado em primeira votação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (Almt), na última quarta-feira (18), o Projeto de Lei nº 200/2022 que determina a divulgação em todas as unidades de clínicas da família, unidades de pronto atendimento (UPA) e hospitais municipais das orientações necessárias, de forma explícita e de fácil visualização os locais de atendimento em caso de acidentes com animais peçonhentos e aracnídeos.
Desenvolvido pelo deputado estadual Valdir Barranco (PT), o PL é importante para o conhecimento e conscientização da população. “A solicitação se faz necessária em razão do aumento do número de acidentes com os animais peçonhentos no estado, conforme vem sendo veiculado pela imprensa. Cabe ressaltar que a dificuldade em ter informações sobre o local adequado para o rápido atendimento pode incorrer no agravamento do estado de saúde do paciente”, justificou.
De acordo com o parlamentar, dados do Centro de Informações Antiveneno (Ciave) apontaram que 913 mato-grossenses foram picados por algum tipo de animal peçonhento em 2021. Dessas pessoas, 463 foram por escorpiões, 234 por aranhas e 216 por cobras.
“Os acidentes por animais peçonhentos, especialmente os acidentes ofídicos (cobras), foram incluídos pela [Organização Mundial da Saúde] OMS na lista das doenças tropicais negligenciadas que acometem, na maioria das vezes, populações que vivem em áreas rurais. A medida ajuda a informar os locais corretos, traçar estratégias e ações para prevenir esse tipo de acidente”, afirma o autor da matéria.
Barranco destaca ainda que, embora o Brasil seja um dos maiores produtores de soro antiofídico do mundo, a prevenção é a maneira mais eficaz para combater esse tipo de acidente. Para o deputado, é importante auxiliar, informar e educar a população quanto aos procedimentos corretos em caso de picadas e informar os locais onde receber o soro em cada região do estado.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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