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Política

Após soltar 80 condenados em 2ª instância, Lewandowski pede que Toffoli marque julgamento

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu em plenário nesta quinta-feira (26) que o presidente da Corte, Dias Toffoli, marque o julgamento de 80 recursos da Procuradoria Geral da República (PGR).

Os recurso da PGR são contra decisões individuais de Lewandowski, nas quais, em 78 casos, o ministro determinou a soltura de condenados em segunda instância.

Em dois casos, Lewandowski concedeu habeas corpus para impedir o cumprimento da pena restritiva de direitos – prestação de serviços, por exemplo – porque ainda havia recursos pendentes às instâncias superiores.

As decisões foram concedidas desde 2017, quando o plenário do Supremo já havia entendido que é possível começar a cumprir a pena após a condenação ser confirmada em segunda instância.

Em pelo menos quatro ocasiões desde 2016 o STF já decidiu dessa forma. Os ministros entenderam que não fere a presunção de inocência o início do cumprimento da pena e que isso dá efetividade às decisões da Justiça.

Durante o julgamento sobre a ordem de alegações finais em processos nos quais haja réus delatores e delatados nesta quinta, Lewandowski anunciou que “afetou” ao plenário, ou seja, mandou para julgamento no plenário, 80 casos que não se referem à Lava Jato.

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“Peço ao meu assistente que faça chegar à mão de vossa excelência outra coisa, que não tem nada a ver (com o julgamento das alegações finais), mas para que não se pense que só afetamos questões da Lava Jato, trago um pout-pourri de casos para que o plenário possa examinar”, afirmou.

Toffoli informou que avaliaria data para julgamento dos recursos. Cabe ao presidente do STF definir uma data.

Embora já tenha sido julgado quatro vezes em plenário, o tema ainda precisa ser analisado em uma ação ampla, com o chamado efeito “erga omnes”, quando vale para todos e tem cumprimento obrigatório.

Não há previsão de data para o julgamento, mas a expectativa é de análise do tema ainda no segundo semestre deste ano.

Mesmo após os entendimentos do plenário, Lewandowski e os ministros Marco Aurélio Mello e Celso de Mello continuaram decidindo pela soltura de presos mesmo após condenação em segunda instância. Os três consideram que ainda não há um entendimento definitivo sobre a questão.

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O gabinete de Lewandowski divulgou um documento com os 80 casos, que são divididos em cinco grupos:

  • 29 casos de condenações confirmadas em segunda instância – contrariando, segundo o ministro, a Constituição ao ferir o princípio da presunção da inocência;
  • 39 casos nos quais o juiz de primeira instância permitiu que o condenado aguardasse em liberdade, o Ministério Público não recorreu, mas a segunda instância ordenou a prisão mesmo assim;
  • 3 casos em que o réu foi inocentado na primeira instância e condenado na segunda, e a prisão foi determinada, sem possibilidade de recurso a outra instância;
  • 2 casos em que se determinou o cumprimento da pena de prestação de serviços ou perda de direitos sem permitir o fim dos recursos;
  • 7 casos em que o cidadão foi condenado diretamente em segunda instância e foi preso para começar a cumprir a pena.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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