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Política

ALMT se despede do servidor Edson Pires

É com profundo pesar que a  presidente em exercício da Assembleia Legislativa, deputada Janaina Riva, em nome Mesa Diretora da Casa de Leis, lamenta a morte do servidor Edson Pires.

Seu Edson, como era conhecido, fez história nos mais de 30 anos de serviços prestados à ALMT. Atuou nas áreas de jornalismo, radialismo e cerimonial do Parlamento. Profissional com profundo conhecimento em comunicação, trabalhou com nomes consagrados da cuiabania – a qual sempre manifestou com orgulho pertencer – como os ex-deputados Roberto França e Lino Rossi (in memorian).

“Ele fez parte de grandes acontecimentos, sabia como ninguém conduzir e narrar os fatos de forma ímpar. Fará muita falta para todos”, lamentou a parlamentar.

Alegre, positivo e com bom humor característico, mesmo já aposentado, atuava como radialista na Rádio Cultura, em Cuiabá. Falava com muita propriedade sobre as histórias que permeavam a as personalidades da baixada cuiabana. Filho de Francisca Infantino e Antônio Gentil Pires nasceu, viveu e morreu na capital mato-grossense.

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“Seu linguajar popular de nossas raízes, típico de Cuiabá de antigamente, era seu diferencial e  fazia abrir as portas e os sorrisos por onde passava com toda sua sempre linda juventude”, destacou o presidente do Poder Legislativo, deputado Eduardo Botelho.

Deixou três filhos: Celso e o Edson Guilherme Pires, do primeiro casamento, e Patrícia Pires, de sua segunda união. 

O velório acontece neste domingo (11), a partir das 10 horas, na Capela Jardins- centro de Cuiabá. O enterro está marcado para as 16 horas. 

Fonte: ALMT – MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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