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Política

ALMT promove oficinas, palestras e exposições em Tangará da Serra

A cidade de Tangará da Serra, localizada na região médio-norte de Mato Grosso, comemora 47 anos de emancipação político-administrativa no sábado (13). Em razão da data, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) preparou uma programação especial para a população do município, que incluiu palestras, oficinas, exposições, apresentações culturais e sessão, realizadas no Centro Cultural Pedro Alberto Tayano Filho, na quinta-feira (11).

As atividades foram requeridas pelo deputado Dr. João (MDB), que tem a região de Tangará da Serra como base eleitoral. Para o parlamentar, promover essas ações é uma forma aproximar as pessoas do Legislativo estadual. “Mais do que celebrar a data da emancipação, estar aqui é um poderoso meio para ouvir as necessidades e conhecer a realidade do povo tangaraense”, disse Dr. João.

As ações realizadas ao longo da quinta-feira foram desenvolvidas pelo Instituto Memória e pela Assembleia Social. Ao chegar no Centro Cultural, o público foi recebido pelas exposições “Outros olhares” (sobre a vida e obra do cineasta Arne Sucksdorff) e “Rondon – Herói mato-grossense”. O historiador Edevamilton de Oliveira, servidor do Instituto Memória da ALMT, realizou palestras sobre os temas das exposições para estudantes da rede pública do município.

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De acordo com Edevamilton, as atividades promovidas em Tangará fazem parte do projeto “Semear memória, colher cidadania”, que pretende provocar as pessoas a conhecerem mais a história do estado. “Compreender a história é importante para valorizar a memória, afinal, um povo sem memória é um povo sem identidade. Olhar para a ocupação territorial de Mato Grosso e entender como ela se deu faz com que, enquanto sociedade, possamos pensar um futuro melhor”, disse Edevamilton.

A professora Marinalva Gomes acompanhou seus alunos que participaram das atividades realizadas pela ALMT. Ela leciona no Centro Municipal de Educação Marechal Cândido Rondon e acredita que participar desse tipo de atividade é uma maneira de despertar a consciência cidadã dos estudantes. “Vários deles vieram comentar que querem conhecer mais sobre Rondon e outras figuras da história de Mato Grosso. Ficaram realmente interessados. Tenho certeza de que vão levar para suas casas o que aprenderam aqui, o que é transformador”, afirmou a professora. 

Além das ações do projeto “Semear memória”, a programação do evento teve palestras sobre oratória, mídia social e uma oficina de teatro de sombra. Essas atividades foram organizadas pela Assembleia Social, que também ficou responsável pelas atrações culturais (shows da cantora Estela Ceregatti, Augusto Krebs e apresentação do Grupo de Siriri Flor de Atalaia).

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A coordenadora da Assembleia Social, Daniella Paula Oliveira, reforça a necessidade de levar o Parlamento a todos os mato-grossenses, independente da região em que eles estejam no estado. “Ficamos muito felizes quando conseguimos descentralizar nossas iniciativas e levar, não apenas as ações sociais, de capacitação, de atendimento ao cidadão, mas a discussão de políticas públicas cada vez mais longe do espaço físico do Parlamento. Então, esse tem sido o papel da Assembleia Social”, explicou a coordenadora, ao destacar que a parte mais satisfatória desses eventos é ver as pessoas sendo recebidas e acolhidas por meio dos serviços prestados.

O prefeito de Tangará da Serra, Vander Masson (União Brasil), prestigiou a programação e agradeceu à Assembleia Legislativa pelo que considerou uma forma de valorização e reconhecimento do papel do município no cenário estadual. 

Fonte: ALMT – MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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