Política
ALMT ilumina fachada para conscientização sobre fibromialgia
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso vai iluminar a sua fachada com a cor roxa durante o mês de maio em alusão ao Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Fibromialgia, celebrado em 12 de maio.
A medida tem o objetivo de dar visibilidade à fibromialgia, doença caracterizada por dor crônica em vários pontos do corpo, especialmente na musculatura. Além da dor, a fibromialgia pode se manifestar com sintomas de cansaço, sono não reparador, ansiedade, depressão e alterações intestinais, de memória e atenção.
De acordo com informações da Sociedade Brasileira de Reumatologia (SBR), a doença geralmente afeta mais mulheres do que homens e aparece entre 30 a 50 anos de idade, podendo se manifestar em pacientes que apresentam outras doenças reumáticas, como artrite reumatoide e lúpus eritematoso sistêmico.
Conforme a SBR, a causa da doença ainda é desconhecida, o diagnóstico é eminentemente clínico e o principal tratamento da fibromialgia é o exercício aeróbico. Em alguns casos, a terapia pode ser útil, principalmente para aprender a lidar com a dor crônica no dia a dia. As medicações são utilizadas com o objetivo de diminuir a dor, melhorar o sono e a disposição do paciente, para permitir a prática de exercícios físicos.
“É muito importante divulgarmos informações sobre a fibromialgia, por ser uma doença ainda desconhecida para muitas pessoas. Apesar da alta prevalência na população – em especial nas mulheres, que representam mais de 90% dos pacientes acometidos pela fibromialgia -, a doença é invisível aos olhos da sociedade, por isso ainda há preconceito com quem tem o diagnóstico”, ressalta a presidente da Associação Nacional de Fibromiálgicos e Doenças Correlacionadas (Anfibro OSC), Carmem Miranda Souza.
Outra dificuldade encontrada pelos pacientes, segundo ela, é a falta de acesso aos tratamentos multidisciplinares que a doença exige. “O nosso maior problema hoje é a falta de médico e de acesso a atendimentos com reumatologista, fisiatra e com especialização em dor crônica. Isso nós não temos na rede pública, embora já tenha município em Mato Grosso que oferta esses atendimentos”, conta.
A presidente relata ainda as adversidades enfrentadas por pacientes que solicitam afastamento do trabalho e têm o pedido indeferido pelos peritos, devido ao fato de o diagnóstico ser clínico.
Em Mato Grosso, a Lei 10294/2015 instituiu, em âmbito estadual, o Dia de Conscientização da Fibromialgia. Além desta, há no estado outras quatro normas em vigor sobre o tema. São elas:
Lei 12037/2023 – Dispõe sobre a veiculação de propagandas de conscientização da sociedade civil mato-grossense sobre pacientes portadores de fibromialgia e demais doenças crônicas correlatas.
Lei 11657/2021 – Dispõe sobre a implantação dos Centros de Diagnóstico de Pacientes com Fibromialgia no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
Lei 11554/2021 – Institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia.
Lei 11373/2021 – Dispõe sobre o atendimento preferencial aos portadores de fibromialgia em local que especifica e dá outras providências.
Fonte: ALMT – MT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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