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ALMT cria comissão para regulamentar aplicação da nova Lei de Licitação


Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

Com a alteração no regramento das compras públicas, estabelecidas pela Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLC), a Lei 14.133/2021, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso cria comissão para fazer os ajustes necessários antes de por em prática as novas diretrizes, obrigatórias a partir de abril de 2023. “O objetivo é reunir representantes das unidades administrativas, demandantes e técnicas envolvidas em procedimentos de contratação para elaboração dos regramentos que vão nortear os processos no âmbito do Legislativo estadual”, explica Francisco de Brito, subprocurador-geral administrativo, responsável pela coordenação dos trabalhos.

O grupo multidisciplinar realizou a primeira reunião na manhã dessa quarta-feira (6) para discutir os principais pontos e definir o planejamento das atividades. A comissão formada pela Procuradoria-Geral, Superintendência de Licitação e Superintendência de Controle de Contratos, Secretaria Geral, Corregedoria, Secretaria de Tecnologia da Informação e Coordenadoria de Planejamento Estratégico será responsável por fazer os ajustes necessários para colocar em prática as regras, para o atendimento à legislação de forma padronizada, respeitada a autonomia do Legislativo estadual. 

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“A expectativa é consolidar a regulamentação de acordo com o novo regramento, preparar os servidores envolvidos nos processos de compras e contratações e adequar os sistemas para operar nas plataformas exigidas”, afirmou.

Segundo o superintendente de Licitação da ALMT, Fabrício Domingues, o marco legal que trata das normas gerais de licitação e contratação traz um aprimoramento da gestão. “Antes de tratar de licitação em si, a norma veio com foco em planejamento e padronização, condições que devem ser aperfeiçoadas para operar dentro das novas diretrizes”, destacou. Ele frisou que foram estabelecidos alguns direcionamentos prévios que devem ser cumpridos antes da licitação em si, para que os processos ocorram sem entraves. “As inovações vão melhorar muito a cultura organizacional das instituições, dando mais agilidade e transparência. Tudo isso deve contribuir para uma melhor eficiência no que se refere às compras públicas, evitando desperdício de recursos públicos e aprimorando os controles interno”, defendeu.

Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLC), a Lei 14.133 – Sancionada em 2021, o novo marco regulatório estabeleceu regras gerais para licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, abrangendo também os órgãos do Judiciário e do Legislativo. Ela substitui a antiga Lei Geral das Licitações, a 8.666/1993, bem como a Lei do Pregão, 10.520/2002, e o Regime Diferenciado de Contratação (RDC, 12.462/2011). Ela está em período de transição, devendo ser aplicada, obrigatoriamente, a partir de abril de 2023.

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Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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