Política
ALMT aprova projeto que prevê a publicação de livros sobre a história de municípios mato-grossenses
Garantir a preservação e a disseminação da história dos municípios mato-grossenses por meio de livros. Este é o principal objetivo do Projeto de Lei 929/2023, de autoria do deputado Fábio Tardin – Fabinho (PSB), que institui o programa “Escrevendo a História dos Municípios Mato-grossenses”. A proposta foi aprovada em segunda votação na Assembleia Legislativa, no início do mês, e estabelece a elaboração e publicação de um livro para cada município do estado de Mato Grosso, contando a sua história.
Conforme texto do projeto, os livros deverão ser escritos por alunos do 1° ao 3° ano do ensino médio da rede pública estadual, que quiserem se inscrever no programa. A elaboração do livro será fruto de pesquisa e a coletânea incluirá redações, entrevistas e pesquisas sobre a história dos municípios mato-grossenses.
O deputado Fábio Tardin destaca o crescimento demográfico registrado em Mato Grosso nos últimos anos, em especial motivado por um fluxo migratório intenso advindo de diversas regiões do país. O fato, segundo ele, engrandeceu a economia, contribuiu com o regionalismo e proporcionou “uma simbiose cultural muito salutar”.
“Todavia, parte da população mato-grossense, representada pelas pessoas que aqui nasceram e também por aquelas que aqui ainda chegam, não conhecem fatos e personagens que, por séculos, construíram a história deste estado. Por isso, a necessidade de dar visibilidade à história de nossos municípios, considerados a célula mater da nação brasileira”, explica.
“Somado à necessidade de resgatar nossa história, há também o interesse em incentivar o hábito da leitura e da redação, já que no Brasil pouco mais da metade da população (52%) tem hábitos de leitura. A mais recente pesquisa “Retratos da leitura no Brasil”, feita pelo Instituto Pró-Livro, indica, inclusive, que o número de leitores teve queda, com 4,6 milhões de brasileiros deixando de ler em quatro anos. A mesma pesquisa revela ainda que pelo menos 30% da população nunca comprou sequer um único livro”, conclui o parlamentar.
O professor, mestre e doutor em História pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e historiador do Instituto Memória Deputado Lenine de Campos Póvoas, Edevamilton de Lima Oliveira, classificou a iniciativa como “louvável e pertinente”. Segundo ele, embora Mato Grosso tenha sido fruto do avanço dos bandeirantes setecentistas em busca das “drogas dos sertões”, a maioria dos 141 municípios mato-grossenses foram emancipados somente na segunda metade do século XX.
“Considerando sua ocupação ‘massiva’ tardia e a ausência de uma disciplina específica sobre a história de Mato Grosso nos ensinos fundamental e médio ofertados pelas redes públicas (estadual e municipal) e privadas, a lei, uma vez sancionada, contribuirá para que os cidadãos mato-grossenses conheçam a rica história deste estado. Entender o processo de ‘ocupação’ (reterritorialização) dos espaços imemoriais e sua diversidade populacional revelada em nosso cotidiano é necessário para entender a continentalidade deste Mato Grosso promissor, partindo de uma realidade local, muitas vezes marcada pela invisibilidade da diversidade”, afirmou.
O historiador destacou ainda a importância da participação dos estudantes no processo de pesquisa, bem como de escrita e elaboração dos livros.
“Fomentar a pesquisa e a escrita de livros de história, tomando por protagonistas os estudantes do ensino médio permitirá a estes entender melhor as culturas e tradições de outras pessoas, ajudando-os a conectar com sua própria história. Por fim, essa produção no âmbito das escolas possibilitará maior engajamento dos professores de história nesse processo de mediação e aprendizagens marcado pelo protagonismo juvenil na pesquisa, na sistematização, na reflexão, na produção e disseminação de narrativas em contexto escolar”, concluiu.
Fonte: ALMT – MT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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