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Política

Alcolumbre lê mensagem, e indicação de Augusto Aras para a PGR começa a tramitar no Senado

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), leu em plenário nesta quarta-feira (11) a mensagem presidencial com a indicação do subprocurador Augusto Aras para o cargo de procurador-geral da República.

Na prática, com a leitura, a indicação de Aras começa a tramitar oficialmente no Senado. A análise caberá, primeiro, à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Depois, caberá ao plenário votar a indicação, o que deve acontecer na semana de 22 de setembro.

Cerca de uma hora após a leitura da mensagem, a presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), anunciou o senador Eduardo Braga (MDB-AM) como relator da indicação. Ainda segundo Simone Tebet, a sabatina e a votação na CCJ podem acontecer no próximo dia 25.

A informação de que Alcolumbre faria a leitura da mensagem nesta quarta foi antecipada pelo colunista do G1 e da GloboNews Valdo Cruz.

O presidente Jair Bolsonaro anunciou a indicação de Augusto Aras para a Procuradoria Geral da República (PGR) na última quinta-feira (5). Aras não concorreu nem integrou a lista tríplice da categoria, eleita pela Associação Nacional de Procuradores da República, o que gerou críticas.

O presidente da República não é obrigado a selecionar um nome da lista, embora Luiz Inácio Lula da Silva, Dilma Rousseff e Michel Temer tenham feito isso.

Antes de indicar Aras, Bolsonaro afirmou que escolheria alguém “alinhado com as bandeiras” do governo, o que provocou reação da categoria.

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Sucessão na PGR

O mandato de Raquel Dodge à frente da PGR acaba no próximo dia 17 de setembro. A votação de Aras pelo Senado deve acontecer na semana seguinte à saída dela.

Com isso, a PGR será comandada interinamente pelo subprocurador-geral da República Alcides Martins, vice-presidente do Conselho Superior do Ministério Público Federal.

Mesmo antes de a indicação ser lida no Senado, nesta quarta, Augusto Aras já circulava na Casa, visitando gabinetes e se reunindo com líderes partidários.

Antes de tomar posse como novo procurador-geral, Aras será sabatinado pela CCJ, à qual também caberá votar a indicação. Em seguida, ele terá de ser aprovado pelo plenário do Senado.

Augusto Aras precisará dos votos favoráveis da maioria absoluta da Casa, ou seja, pelo menos 41 votos a favor. As votações são secretas.

Nos próximos dias, deve ser designado um relator da indicação. Esse relator elaborará um relatório sobre a indicação antes da realização da sabatina na CCJ.

Cade

Também nesta quarta, Alcolumbre fez a leitura de seis nomes indicados para compor o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão vinculado ao Ministério da Justiça que tem sete cadeiras.

As indicações para o Cade serão analisadas, primeiramente, pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, depois, votadas pelo plenário.

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A leitura das mensagens acontece após meses de impasse em relação ao conselho. Em maio, Bolsonaro encaminhou dois nomes ao Senado, mas retirou as indicações em agosto.

Os senadores resistiram aos dois nomes indicados anteriormente por Sergio Moro (Justiça) e Paulo Guedes (Economia), porque não foram discutidos com os parlamentares. Davi Alcolumbre segurou a tramitação.

A retirada dos nomes, segundo a colunista do G1 Andréia Sadi, pode facilitar uma eventual indicação de Eduardo Bolsonaro para a embaixada do Brasil em Washington, nos Estados Unidos.

Entre as atribuições do Cade, está a de evitar o abuso do poder econômico, analisar pedidos de fusão de empresas e prática de cartel. Há quase duas dezenas de processos em fila aguardando a análise da autarquia.

Os nomes indicados para o Cade lidos nesta quarta-feira são:

  • Lenisa Rodrigues Prado para exercer o cargo de conselheira;
  • Alexandre Cordeiro Macedo para ser reconduzido ao cargo de superintendente-geral;
  • Sérgio Costa Ravagnani para exercer cargo de conselheiro;
  • Luiz Augusto de Azevedo Almeida Hoffmann para exercer cargo de conselheiro;
  • Luiz Henrique Bertolino para exercer cargo de conselheiro;
  • Walter de Agra Junior para ser reconduzido ao cargo de procurador-chefe

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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