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Política

13ª Sessão da Câmara é marcada por decisões para o desenvolvimento de Nova Mutum/MT

A 13ª Sessão Ordinária da Câmara Municipal de Vereadores de Nova Mutum, foi aberta oficialmente pelo presidente da casa, José da Paixão, às 9h00 desta segunda-feira (06). O momento de reflexão foi conduzido pelo Pastor Beto Bretas, da Igreja Quadrangular, com a meditação Bíblica registrada no livro de Êxodo 3:13-14.

Após a reflexão, o primeiro ato realizado foi aprovação da Ata Nº 013/2024, da 12ª Sessão Ordinária, realizada em 22de abril de 2024. Devido ausência do vereador Elenilson Tiliti, para a presente sessão, o vereador Maciel Sousa, foi eleito membro provisório da Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Obras e Serviços Públicos.

O Expediente, começou com a leitura dos Ofícios de nº 74, 81 e 82, a leitura do Parecer Jurídico referente ao Recurso Administrativo apresentado pelo vereador Elenilson Tilit, e a leitura da decisão da Mesa Diretora referente ao recurso administrativo.

Em seguida, foram apresentados três projetos de autoria do Poder Executivo.

O primeiro, refere-se ao Projeto de Lei Complementar nº 004/2024, datado de 24 de abril de 2024 que dispõe sobre “Altera a Lei Complementar nº 132, de 15 de julho de 2015 (Parcelamento do Solo Urbano) e a Lei Complementar nº 134, de 15 de julho de 2015 (Zoneamento do Uso e da Ocupação do Solo Urbano), a Lei Complementar nº 224, de 07 de janeiro de 2022 (Código de Obras) e a Lei nº 1.713, de 11 de novembro de 2013 (Loteamento Fechado).

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O segundo, trata-se de Projeto de Lei Complementar nº005/2024, datado de 30 de abril de 2024 que em Súmula “Dispõe sobre a criação do Setor Logístico Multimodal em Nova Mutum”.

E o terceiro, corresponde ao Projeto de Lei de nº019/2024, também datado de 30 de abril de 2024 que “Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Termo de Convênio, para o Ano de 2024/25, com o Conselho Municipal de Segurança Pública de Nova Mutum – COMSEP”.

Na Ordem do Dia, os dois Requerimentos de autoria do Poder Executivo, datados de 30 de abril de 2024 foram aprovados. Na sequência, os parlamentares, em Primeira e Única Votação, também aprovaram o Projeto de Lei Complementar de nº 005/2024, e o Projeto de Lei de nº 019/2024, ambos de autoria do Poder Executivo.

Concedendo destaque para o Projeto de Lei nº005/2024 que dispõe sobre a criação do Setor Logístico Multimodal, apreciado e aprovado por unanimidade pelos parlamentares, que reconhecem a importância da implantação do referido Setor, que em médio a longo prazo ocupará expansão urbana à Leste da cidade com área de aproximadamente 8.250 (oito mil duzentos e cinquenta) hectares, e abrigará as seguintes atividades logísticas e atividades complementares:

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Setor Aeroportuário com 1.100 hectares, reservado à aviação;

Setor Rodoviário com 500 hectares, reservado ao transporte rodoviário;

Setor Ferroviário com 800 hectares, reservado ao transporte ferroviário;

Setor de Processamento com 1.250 hectares, reservado ao processamento de produtos;

Setor de Comércio e Serviços com 800 hectares, reservado ao comércio e serviços;

Setor Residencial com 1.200 hectares, reservado à habitação;

e o Setor Industrial, com 2.600 hectares, ocupando a maior área que deve ser reservada às indústrias.

Finalizando os trabalhos com a apresentação de 10 indicações, e uma Moção de Pesar de nº 005, datada 29 de abril de 2024, de autoria do Plenário, à família Sessi pelo falecimento de seu ente querido, o senhor Geraldo Sessi.

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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