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Justiça

Justiça nega liberdade para advogada, de Itanhangá, que guardava registros da contabilidade de facção em casa

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido da defesa da advogada Hingritty Borges Mingotti para revogar a prisão preventiva ou substituí-la por medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica. Ela é acusada de integrar uma organização criminosa que prestava auxílio jurídico a lideranças de uma facção no Norte de Mato Grosso.

Os desembargadores Pedro Sakamoto e Lidio Modesto da Silva Filho acompanharam na totalidade o voto do relator, desembargador Helio Nishiyama que, seguindo posição do Ministério Público, negou os pedidos. A sessão foi realizada nessa quarta-feira (17).

A defesa da advogada alegou que a decisão que decretou a prisão preventiva criminaliza a advocacia e não individualiza as condutas atribuídas à ré. Além disso, apontam carência de fundamentação idônea com acusações genéricas, inexistência de perigo em caso de concessão de liberdade, ofensa ao príncipio de homogeneidade e cabimento de cautelares diversas da prisão.

Em seu voto, o desembargador Helio Nishiyama argumentou que a decisão do juízo de primeiro grau é idônea, já que pontua o envolvimento da ré com o a organização criminosa e, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), isso é suficiente para sustentar a prisão preventiva.

Além disso, o desembargador destacou que a advogada foi denunciada e é ré em ação penal que está em curso pela suposta prática dos crimes de integrar organização criminosa e colaborar como informante para o tráfico.

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Ressaltou também que na residência dela foram encontrados R$ 144 mil em espécie, além de anotações da contabilidade do tráfico, que ela tentou destruir no momento da deflagração da operação policial.

O pedido da defesa ainda pontuava que queria que fosse concedido a Hingritty o mesmo benefício dado a Tallis de Lara Evangelista, que teve a prisão preventiva revista. Em seu voto, Nishiyama destacou que os casos são diferentes.

“(…) Naquele caso, que foi julgado inclusive por essa Quarta Câmara Criminal, não fora encontrado com o paciente expressiva quantidade de dinheiro em espécie, tampouco anotações de tráfico de drogas, nem mesmo informações de que ele tenha tentado destruir elementos de provas”, disse, na sessão do julgamento.

Operação Gravatas

A Delegacia da Polícia Civil de Tapurah deflagrou em março a Operação Gravatas e cumpriu 16 ordens judiciais, sendo oito prisões preventivas e oito buscas e apreensões, contra quatro advogados, um policial militar e três líderes de uma facção criminosa que estão custodiados no sistema prisional.

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Conforme revelou a investigação, os advogados não trabalhavam apenas na defesa dos membros da facção, mas buscavam atrapalhar a atuação policial repassando informações sobre as investigações e auxiliando em crimes graves, como tortura e levantando dados pessoais de vítimas da facção.

A advogada Hingritty Borges Mingotti atuava como correspondente porque mora em Itanhangá e servia como “ponte” entre os presos e Roberto Luís, bem como entre os presos e as lideranças da facção, visto que ela costumava frequentar pessoalmente a Delegacia de Tapurah.

Em um episódio, Hingritty teve acesso a uma ordem de busca e apreensão de forma antecipada e ilegal, fazendo com que o alvo estivesse preparado para quando a polícia chegasse em seu endereço. Em uma situação em que uma mulher foi presa em flagrante por tráfico de drogas, Hingritty recebeu a missão de orientar o filho dessa mulher, que é menor de idade, a assumir a responsabilidade pelo crime.

Hingritty ainda teria ajudado faccionados a recuperar armas, munições e dinamite que haviam sido escondidos em razão de uma ordem de busca e apreensão. Conforme o relatório da Polícia Civil, “Hingritty não atuou como Advogada, mas sim como verdadeira criminosa ao intermediar a retirada dos citados objetos”

Fonte: JKNoticias

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É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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