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Polícia

Delegada faz alerta sobre crimes sexuais durante o Carnaval: “Não é não”

Em meio à folia e diversão de Carnaval, é preciso ficar atento quanto às atitudes que podem configurar crime de importunação sexual, previsto na Lei 13.718 de 2018. Independentemente do ambiente e do traje que a pessoa estiver usando, o não deve ser respeitado e qualquer comportamento sem a permissão é crime. A regra é simples: precisa ter consentimento, e, se ultrapassou o limite, é importunação ou abuso sexual, alerta a delegada da Polícia Civil de Mato Grosso Jannira Laranjeira, que coordena o Plantão da Mulher 24 horas, em Cuiabá.

A orientação da Polícia Civil tem como foco a redução desse tipo de crimes, que se tornam mais frequentes nesse período de festas. No ano passado, foram registradas 605 ocorrências de importunação sexual e 399 de assédio sexual, no estado. 

A delegada explica a diferença entre vários tipos de crimes sexuais e orienta as pessoas que se sentirem vítimas a procurar imediatamente o auxílio policial. Confira:

Qual a diferença entre importunação e assédio sexual?

São crimes que tem uma distinção nos atos. A importunação sexual é quando alguém pratica um ato libidinoso para satisfazer a própria lascívia ou de terceiros. É um crime que incomoda ou molesta uma pessoa em específico. Um exemplo que ficou conhecido nacionalmente foi do homem que se masturbou dentro de um ônibus, sem tocar na vítima. Mas ele cometeu o ato sem a permissão da vítima, o que originou uma mudança na legislação. Outras situações são a ‘passada mão’, a ‘encoxada’, a masturbação em público ou também por chamada de vídeo ou mesmo expondo as partes intímas; ou o beijo roubado.

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Já o assédio configura um constrangimento, em que o agressor ou abusador tem uma relação de hierarquia com a vítima, como tocar no corpo da vítima, passar a mão no corpo, tentar um beijo ofertando uma vantagem em troca dessa aproximação forçada. Esse crime tem pena prevista de detenção de um a dois anos. Para o crime de importunação, que é mais grave, a pena é um a cinco anos de prisão e não cabe arbitramento de fiança pela autoridade policial. E um crime com tipificação recente, inserida na legislação em 2018. Anteriormente, esse tipo de comportamento era tratado apenas como ato obsceno, de menor potencial ofensivo.

Como reagir a uma abordagem inoportuna numa festa?

Nesses ambientes festivos o que mais ocorre é a importunação sexual, quando o agressor ou agressora ‘rouba um beijo’, dá um toque indesejado ou a famosa ‘encoxada’, esfregando o órgão genital na outra pessoa, sem a permissão dela. São as situações mais comuns que ocorrem nessa época.

São atos diversos da conjunção carnal, que já é outra situação grave, que é estupro.

O que a vítima deve fazer?

Ela deve tentar identificar o agressor, ou se possível, filmar o ato e procurar imediatamente o policiamento do local, ou seguranças, se for o caso de uma festa privada.

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Independentemente da situação, é crime?

A roupa, a ingestão de bebidas ou o comportamento não autorizam que outra pessoa pense e aja no direito de passar a mão, tomar uma atitude que afronte a dignidade da mulher. Não é não.

O importunador sexual sai atirando para todos os lados em um ambiente festivo e acaba fazendo muitas vítimas.

Onde buscar ajuda?

A vítima pode buscar auxílio nas unidades de atendimento da Polícia Civil. Na região metropolitana da Capital, há o Plantão 24h da Mulher, no bairro Planalto, que atende vítimas de violência doméstica e sexual e as Delegacias Especializadas: 

Plantão de Atendimento a Vítimas de Violência Doméstica e Sexual
Av. Dante Martins de Oliveira s/n bairro Planalto – Cuiabá / MT
Telefones: (65) 3901-4254 / 3901-4226 

Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá – DEDM
Avenida Carmindo de Campos, nº 2.109, esquina com Rua Bahia, bairro Jardim Paulista.
Tel.: Recepção 3901-4277 / Cartório Central 3901-5344 

Delegacia Especializada em Roubos e Furtos (Derf) 
Rua São Paulo s/n, esquina com Rua do Conde, Nova Várzea Grande
Fone: (65) 3901-5360 / 3901-5369 / 3901-5362

A Polícia Civil tem ainda os telefones para denúncias: 197 e 181.

Fonte: PJC MT

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Polícia

Policiais militares salvam menina de 7 anos engasgada com moeda

Uma menina de 7 anos foi socorrida por policiais militares após se engasgar com uma moeda, na segunda-feira (14), em Glória D’Oeste, a 304 km de Cuiabá.

De acordo com a Polícia Militar, a criança foi levada pela mãe até a base da corporação em estado crítico, quase inconsciente, sem conseguir respirar e apresentando sinais de asfixia.

A ação dos policiais foi registrada por uma câmera de segurança do local, que flagrou o momento em que os militares realizam as manobras de desengasgo até que a menina recuperasse a consciência.

Conforme relato do pai à polícia, o acidente aconteceu enquanto a criança assistia televisão. Após engolir a moeda, ela correu até os pais, que estavam no quintal da residência, demonstrando dificuldade para respirar.

Uma soldado iniciou imediatamente as manobras de desobstrução das vias aéreas, utilizando a técnica de Heimlich. Um sargento também auxiliou no atendimento, realizando novas tentativas, inicialmente sem sucesso.

Diante da situação, os policiais adotaram outra técnica, inclinando a criança e aplicando compressões nas costas. Com isso, conseguiram retirar parcialmente o objeto, permitindo que a menina voltasse a respirar e recuperasse parte da consciência.

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Como a moeda ainda permanecia alojada na garganta, a criança foi encaminhada à Unidade Básica de Saúde do município. Após avaliação médica, foi constatado que o objeto estava localizado atrás da traqueia.

Diante da gravidade, a menina foi transferida com urgência para o Hospital Regional de Cáceres. Segundo a unidade hospitalar, ela passou por um procedimento de endoscopia digestiva alta, que confirmou e possibilitou a retirada de uma moeda de R$ 1 alojada na garganta

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