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Indicação pede reconstrução da ponte sobre o Rio Paconeiro, em Gaúcha do Norte


Foto: Marcos Lopes

O deputado Ulysses Moraes (União) apresentou uma indicação nº 294/2022 à Prefeitura de Gaúcha do Norte sobre a necessidade de realizar a reconstrução/recuperação da ponte sobre o Rio Paconeiro, sentido à cidade de Sorriso, ou a adoção de meios alternativos.

“O relato que recebemos dos moradores da região é de que a referida ponte encontra-se completamente deteriorada e toda parte estrutural precisa de reparo. Por isso, de imediato fizemos essa indicação”, disse Moraes. 

A ponte está situada a aproximadamente 20 km do município de Gaúcha do Norte, no sentido ao município de Sorriso e pela situação em que se apresentou nos últimos dias o tráfego no local precisou ser interrompido, comprometendo toda circulação de pessoas e mercadorias.

A região é de extrema importância para o agronegócio estadual, sendo único acesso à algumas regiões da localidade, situação que indica a extrema urgência na resolução do problema, uma vez que está prejudicando diretamente os cidadãos e o contribuinte.

“Esperamos que essa situação se resolva, o Poder Público municipal precisa dar uma atenção especial ali, por isso fizemos a indicação e vamos cobrar por uma solução”, finalizou o parlamentar.

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A Indicação foi lida e aprovada em votação única na 1ª Sessão Ordinária do dia 9 de fevereiro. 

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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