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Mato Grosso

Tribunal conta com canal de comunicação para sociedade sobre Lei Geral de Proteção de Dados

O Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso disponibiliza um canal de comunicação oficial com a cidadã e o cidadão para recebimento de pedido de informações, sugestões, reclamações, denúncias e elogios que envolverem o tratamento de dados pessoais no Tribunal de Justiça. O formulário atende ao que prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e, por meio ele, o contato é direto com o encarregado da LGPD no âmbito do Judiciário estadual, o coordenador judiciário, Bruno José Fernandes da Silva.
 
Para utilizar o canal de comunicação é importante saber que a manifestação só pode ser formulada pelo titular dos dados pessoais ou pelo seu representante legalmente constituído, mediante juntada dos documentos pessoais.
 
Além disso, não há qualquer custo, mas não será admitida manifestação anônima e deve estar de acordo com a LGPD.
 
Comitê Gestor – Para estabelecer as ações sobre o tema, o TJMT tem o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, formado por equipe técnica e multidisciplinar, e que está mapeando os fluxos de dados pessoais no Judiciário, por meio de um questionário enviado a todas as unidades. Além disso, servidores e servidoras estão sendo capacitados por meio de cursos para conhecer mais sobre a lei e sobre as responsabilidades de cada agente.
 
Lei de Proteção de Dados – A Lei n. 13.709/2018 dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
 
Contém disposições para fortalecer a proteção de privacidade dos(as) usuários(as) e de seus dados pessoais, inclusive impondo regras para uso, coleta, armazenamento e compartilhamento dos dados por empresas públicas e privadas.
 
A normativa estabelece os fundamentos para proteção de dados pessoais, como respeito à privacidade; autodeterminação informativa; liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
 
 
 
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Cidades

Mato Grosso deixa de destruir maquinários apreendidos e passa a destiná-los aos municípios

Mato Grosso deu um passo importante na política ambiental ao adotar uma nova destinação para maquinários apreendidos em fiscalizações. A partir de agora, os equipamentos não serão mais destruídos, mas repassados às prefeituras para utilização em obras e na manutenção de estradas, principalmente nas regiões que atendem a agricultura familiar.

A mudança foi formalizada por meio de um memorando de intenções firmado pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), em parceria com o Governo do Estado, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) e o Ministério Público Estadual.

A iniciativa representa uma mudança de paradigma na gestão dos bens apreendidos, transformando equipamentos que antes eram inutilizados em ferramentas de apoio ao desenvolvimento local. Na prática, os maquinários passam a contribuir diretamente com a infraestrutura dos municípios, fortalecendo o escoamento da produção e o atendimento às comunidades rurais.

Segundo o presidente da AMM, Hemerson Máximo, conhecido como Maninho, a medida é resultado da atuação conjunta da entidade com os municípios e demonstra que é possível alinhar preservação ambiental com desenvolvimento econômico.

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“Estamos transformando o que antes era perdido em benefício direto para a população. Proteger o meio ambiente e defender Mato Grosso caminham juntos”, destacou.

Com a iniciativa, o estado busca dar mais eficiência à política ambiental, ao mesmo tempo em que reforça a estrutura dos municípios e amplia o apoio à agricultura familiar.

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