É Direito
STF lança coletânea temática em inglês sobre direitos fundamentais
Julgamentos paradigmáticos da Suprema Corte brasileira voltados à garantia dos direitos fundamentais e ao respeito aos direitos humanos, a partir da Constituição Federal de 1988, integram o terceiro volume da obra Case Law Compilation, editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A publicação destaca direitos e garantias previstos no primeiro capítulo do texto constitucional: direito à vida, à liberdade, à igualdade, à privacidade, à propriedade e à segurança.
Atuação corajosa
Para o presidente do STF, ministro Luiz Fux, a publicação demonstra a atuação independente, corajosa e, por vezes, pioneira, do STF, na garantia de diversos direitos fundamentais. “Direitos humanos, democracia e Estado de Direito demandam um Poder Judiciário independente e orientado à proteção dos valores e dos princípios constitucionais, com destaque ao princípio da prevalência da dignidade humana”, afirma.
A coletânea traz julgamentos que tiveram grande repercussão internacional, como a decisão sobre o reconhecimento da hierarquia superior dos tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil (RE 466343) e a que reconheceu a união estável homoafetiva como unidade familiar (ADI 4277). Outro julgamento de destaque é o que afastou a imunidade de jurisdição de um Estado em razão de atos de violação dos direitos humanos (ARE 964858).
A temática escolhida para esta edição alinha-se ao eixo proposto na gestão de Fux, tanto no STF quanto no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), referente à proteção de direitos humanos.
Formato acessível
O volume atual mantém um projeto gráfico moderno, com o uso de ferramentas do visual law e do legal design, desenvolvido desde a primeira edição, que abordou a pandemia (CLC Covid-19), seguida do segundo volume, voltado à Liberdade de Manifestação de Pensamento (CLC Freedom of Speech).
A estrutura adotada para relatar os julgados selecionados segue o formato usado pela Comissão de Veneza para organização do seu banco de jurisprudência (CODICES). O formato acessível permite ao leitor selecionar o que for de seu interesse logo no sumário da obra, que traz os títulos e os resumos dos entendimentos jurídicos de cada caso (headnotes), agrupado por categorias temáticas.
A coletânea foi desenvolvida no âmbito do Projeto Supremo Internacional, desenvolvido pela Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação (SAE) do STF, em parceria com a Assessoria de Assuntos Internacionais (AIN) da Presidência do tribunal. A iniciativa tem por objetivo ampliar a disseminação dos julgados do STF no exterior, permitindo que pesquisadores e juízes de outras realidades constitucionais conheçam e utilizem os julgados da Corte em seus países.
Download gratuito
As publicações têm sido citadas em revistas acadêmicas internacionais e compartilhada por renomados professores estrangeiros na área de direito constitucional comparado.
Os três volumes estão disponíveis na página da Livraria do Supremo Tribunal Federal para download gratuito em versão eletrônica e, para aquisição, em versão impressa.
AR/EH
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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