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Mato Grosso

Nova Lei permite a alteração de nome e sobrenome nos cartórios do país

A alteração de nome e sobrenome de pessoas físicas agora pode ser realizada diretamente nos cartórios de todo país, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. A mudança oficializada com a publicação da Lei 14.382/2022 alterou os artigos 56 e 57 da Lei de Registros Públicos e dispensa a exigência de justificativa plausível para a modificação.
 
A nova lei sancionada no dia 27 de junho deste ano permite a qualquer pessoa maior de 18 anos solicitar a alteração ou a inclusão do sobrenome da família de forma extrajudicial.
 
 
Outra importante modificação foi a criação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), que visa unificar os sistemas de cartórios, desburocratizando o sistema cartorário nacional. A determinação abrange os registros de imóveis, títulos e documentos civis de pessoas naturais e jurídicas.
 
Os documentos possuirão autenticidade mesmo que os usuários desejem imprimir o documento após o registro, conforme critérios a serem definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
A medida beneficiará principalmente usuários que necessitem registrar ou solicitar documentos cartorários em outros municípios ou unidades federativas, já que os sistemas estarão unificados. A data limite para implantação do SERP conforme o cronograma estabelecido é de 31 de janeiro de 2023.
 
O Código Civil Brasileiro também recebeu alterações em seus dispositivos promovidos pela Lei, permitindo às empresas a possibilidade de optarem por locais físicos ou virtuais para exercício de atividade empresarial, diferentemente do estabelecimento da empresa. Para o caso de se valerem de endereços virtuais, as empresas poderão utilizar, para fins de registro, endereço pessoal do próprio empresário ou de um de seus sócios.
 
Além disso, com a nova Lei a estrutura jurídica Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) está formalmente revogada, já em desuso com a permissão da constituição de sociedades limitadas unipessoais.
 
Marco Cappelletti/ Foto: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Cidades

Mato Grosso deixa de destruir maquinários apreendidos e passa a destiná-los aos municípios

Mato Grosso deu um passo importante na política ambiental ao adotar uma nova destinação para maquinários apreendidos em fiscalizações. A partir de agora, os equipamentos não serão mais destruídos, mas repassados às prefeituras para utilização em obras e na manutenção de estradas, principalmente nas regiões que atendem a agricultura familiar.

A mudança foi formalizada por meio de um memorando de intenções firmado pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), em parceria com o Governo do Estado, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) e o Ministério Público Estadual.

A iniciativa representa uma mudança de paradigma na gestão dos bens apreendidos, transformando equipamentos que antes eram inutilizados em ferramentas de apoio ao desenvolvimento local. Na prática, os maquinários passam a contribuir diretamente com a infraestrutura dos municípios, fortalecendo o escoamento da produção e o atendimento às comunidades rurais.

Segundo o presidente da AMM, Hemerson Máximo, conhecido como Maninho, a medida é resultado da atuação conjunta da entidade com os municípios e demonstra que é possível alinhar preservação ambiental com desenvolvimento econômico.

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“Estamos transformando o que antes era perdido em benefício direto para a população. Proteger o meio ambiente e defender Mato Grosso caminham juntos”, destacou.

Com a iniciativa, o estado busca dar mais eficiência à política ambiental, ao mesmo tempo em que reforça a estrutura dos municípios e amplia o apoio à agricultura familiar.

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