É Direito
TRE-MT não vê perseguição e mantém filiação de vereadora de Diamantino ao União Brasil

O juiz-membro Luis Otávio Pereira Marques, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), negou liminar à vereadora por Diamantino, Monnize Costa (União Brasil) que pediu a desfiliação da sigla por justa causa, alegando perseguição política.
A decisão é do dia 19 de março e foi tomada uma ação de justificação de desfiliação partidária impetrada junto ao TRE-MT.
Costa alegou ao TRE que vem sendo perseguida por lideranças do União Brasil em Diamantino, mas os argumentos não conceram o juiz.
Monnize é filha do ex-secretário de Estado, Eder Moraes, envolvido na Operação Ararath.
“Primeiramente, é necessário distinguir a atuação individual de filiados, também detentores de mandato eletivo, do posicionamento institucional da agremiação partidária. Eventuais manifestações ou antagonismos no âmbito de disputas político-eleitorais, sobretudo quando vinculados a processos judiciais em curso, inserem-se no campo do dissenso político e não refletem, necessariamente, discriminação grave do partido apta a justificar a desfiliação por justa causa”, destacou o juiz-membro.
“Admitir que divergências ou hostilidades entre correligionários configurem discriminação partidária equivaleria a transformar conflitos políticos internos, próprios da atividade democrática, em fundamento automático para desfiliação justificada, esvaziando a exigência legal de demonstração de ato institucional grave imputável à agremiação. Nessa perspectiva, eventuais inconformismos ou tensões decorrentes da relação entre filiados deveriam, a priori, ser submetidos à apreciação dos órgãos internos da agremiação, a quem compete dirimir controvérsias dessa natureza”, completou o magistrado.
O juiz também descartou que a não-participação da vereadora em cargos de direção do partido configurem perseguição política.
“De igual modo, a alegação de ausência de participação da autora na composição dos órgãos diretivos do partido não configura, isoladamente, hipótese de grave discriminação pessoal. Trata-se, em regra, de escolha política interna corporis, submetida à autonomia partidária, não sendo possível inferir, de forma imediata, qualquer tratamento discriminatório pessoal apto a ensejar a ruptura justificada do vínculo partidário”, argumentou o juiz na decisão que indeferiu a antecipação de tutela.
O juiz Luis Otávio Pereira Marques também negou o pedido para que a ação tramitasse em segredo de Justiça.
O magistrado determinou a citação do União Brasil de Diamantino para responder à ação em cinco dias. Depois, o caso deve ser analisado pela Procuradoria Regional Eleitoral. Depois disso, o mérito deverá ser julgado pelo plenário do TRE-MT.
É Direito
Gaeco vê empresário do agro como maior beneficiado com desvio de grãos; Esquema teria dado prejuízo de R$ 120 milhões a produtores

A representação apresentada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), do Ministério Público de Mato Grosso, que deu origem, em fevereiro deste ano, à Operação Safra Desviada, aponta a empresa Sagel Comércio de Cereais, com atuação em Sorriso (MT), e o empresário Felipe Faccio como peças relevantes em um suposto esquema estruturado de desvio de grãos no Estado, principalmente do grupo Lermen. A suspeita inicial é de que a fraude tenha gerado um prejuízo de R$ 140 milhões a produtores.
Durante o cumprimento de mandados judiciais, também em fevereiro, investigadores localizaram mais de 37 mil toneladas de soja armazenadas em estruturas da empresa, volume que passou a integrar as apurações. O documento que fundamentou os pedidos de busca e apreensão e outras medidas cautelares descreve a existência de uma organização com divisão de funções e atuação coordenada entre diferentes núcleos.
Segundo a peça, “há indícios da atuação de organização estruturada, com divisão de funções entre núcleo interno e externo, voltada ao desvio e à posterior comercialização de grãos”. De acordo com a representação, o esquema teria como base a manipulação de controles internos de produção e estoque, permitindo a retirada de parte da safra sem registro formal.
“Felipe Faccio realizava negócios pontuais com o Grupo Lermen, como a troca de fertilizantes por soja, empréstimo de grãos e antecipações de recursos de contratos de soja. Todavia, as evidências indicam que Felipe Faccio atuava em estreita cooperação com o investigado Joherberton da Silva Rondon (Beto), relação que se apresentou como estratégica para a consolidação e manutenção das atividades do núcleo externo, especialmente na integração logística e operacional”, detalhou o GAECO, acrescentando que “Felipe Faccio teria sido o principal beneficiado pelo esquema de fraude identificado na Fazenda Paranatinga, em Sorriso (MT), contando com apoio direto de colaboradores internos do grupo”.
Conforme descrito no documento, “os investigados estruturaram um sistema de desvio de grãos mediante manipulação de registros internos, com a finalidade de ocultar parte da produção e inseri-la em operações comerciais aparentemente regulares”. A peça também detalha a dinâmica operacional que, segundo o GAECO, teria sido utilizada para dar aparência de legalidade às cargas desviadas. “O modus operandi consistia na inserção de cargas não contabilizadas em embarques formais destinados a tradings, dificultando a identificação do volume efetivamente desviado”, aponta o texto.
Nesse contexto, a empresa Sagel e o empresário Felipe Faccio aparecem vinculados ao chamado núcleo externo da estrutura investigada, responsável pela absorção e circulação dos produtos. A representação menciona que empresas ligadas ao empresário, como a Agrícola Faccil, teriam participação recorrente nas operações analisadas. “Empresas vinculadas a Felipe Faccio aparecem de forma recorrente nas operações investigadas, integrando fluxos logísticos nos quais se identificou a inserção de cargas não registradas”, descreve o documento.
Outro ponto destacado na investigação diz respeito à forma de transporte das cargas. Segundo o GAECO, caminhões utilizados nessas operações apresentariam divergências entre o peso real transportado e o declarado nas notas fiscais. “Verificou-se que caminhões saíam carregados com peso superior ao declarado nas notas fiscais, sendo registrado apenas o limite permitido, de modo que o excedente circulava sem documentação correspondente”, aponta a representação.
A Sagel também é citada diretamente em relação a esse tipo de operação. Conforme o documento, “em operações envolvendo a empresa Sagel, constatou-se a prática de carregamento acima do peso legal, com emissão de notas fiscais contendo apenas o peso permitido, ocultando a diferença”.
A representação do GAECO foi o ponto de partida para a deflagração da Operação Safra Desviada, que apura a atuação de um grupo supostamente envolvido no desvio e na comercialização irregular de grãos em Mato Grosso.
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