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Justiça

MT: MP pede que responsável por tingir cachoeira em chá revelação pague quase R$ 200 mil por danos ambientais

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) entrou com um pedido na Justiça para que o responsável por tingir de azul a Cachoeira Queima-Pé, em Tangará da Serra, a 242 km de Cuiabá, durante um chá revelação, pague R$ 89.826,52 de indenização por danos ambientais e R$ 100 mil por danos ambientais extrapatrimoniais.

O chá revelação foi realizado em setembro de 2022 em uma propriedade particular que costuma ser locada para eventos. De acordo com o Ministério Público, o fabricante do corante indica que o produto não pode ser usado onde há corrente aberta do fluxo de água, como é o caso da cachoeira

TV Centro América entrou em contato com o responsável por tingir a cachoeira, que informou que já se pronunciou no processo.

Governo de MT investiga chá revelação que tingiu cachoeira de azul — Foto: Reprodução

Governo de MT investiga chá revelação que tingiu cachoeira de azul — Foto: Reprodução

O MP pediu ainda que o responsável seja condenado “à obrigação de não fazer consistente em não causar novos danos ao meio ambiente, sobretudo, em se abster de lançar novamente substância química em pó em curso d’água natural com o objetivo de alterar sua cor, sem autorização do órgão ambiental”.

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De acordo com o Ministério Público, um relatório técnico apontou, entre as irregularidades, que o fabricante do corante utilizado indica que o produto pode ser adicionado a lagos, fontes, piscinas, represas, desde que não tenha corrente aberta do fluxo de água e que o produto alterou a cor da água do Rio Queima-Pé, o que foge dos padrões de qualidade da água estabelecido pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).

A Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) emitiu um auto de infração contra o responsável por lançar substância química em pó em curso d’água natural, com o objetivo de alterar sua cor, sem autorização do órgão.

Entenda o caso

A Sema-MT investigou um chá revelação que “tingiu” uma cachoeira de azul para anunciar o sexo do bebê em Mato Grosso. Imagens publicadas por pessoas que participaram da festa – apagadas posteriormente, após repercussão negativa – mostram o momento em que a água da cachoeira fica azul para anunciar a chegada de um menino. Eles também usam fumaça colorida e soltam confetes.

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No dia posterior ao chá revelação, técnicos da secretaria estadual estiveram no local, acompanhados de servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Tangará da Serra.

O proprietário do local informou não ter conhecimento sobre o produto utilizado na coloração da água e que o mesmo foi providenciado por um parente dos familiares que promoveram o evento.

Equipes da Sema-MT e da Prefeitura de Tangará da Serra estiveram no local do chá revelação. — Foto: Sema-MT/Cedida

O responsável pelo chá revelação foi ouvido pelo órgão acompanhado de advogada e relatou que não sabia que a cachoeira seria tingida no evento e que foram familiares que lançaram o produto na água. O dono da propriedade também foi ouvido pela secretaria estadual e informou que apenas cedeu o local.

De acordo com o MP, O responsável por tingir a água, que seria o tio, informou que usou um produto denominado “Lagoa azul” para tingir a cachoeira, mas não apresentou nota fiscal da compra e nem a embalagem do produto ao órgão ambiental.

Á época, a Sema-MT informou que amostras coletadas na cachoeira não apontaram alterações na qualidade da água, em parâmetros físicos, como cor e odor, ou mortandade da fauna. A Sema-MT multou o responsável em R$ 10 mil por “conduta em desacordo com a legislação”.

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Justiça

Julgamento sobre “cura gay” sai do virtual e vai ao plenário do STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, decidiu transferir para o plenário físico o julgamento que discute a legalidade de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia que proíbe práticas conhecidas como “cura gay” e restringe o uso de fundamentos religiosos na atuação profissional de psicólogos.

A análise, que estava ocorrendo no ambiente virtual, será retomada presencialmente após o pedido de destaque feito por Fachin. O caso envolve duas ações diretas de inconstitucionalidade que tratam de pontos opostos sobre a norma editada em 2023.

De um lado, o partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião questionam a regra, alegando que ela fere a liberdade de crença e de expressão dos profissionais. Do outro, o PDT defende a validade da resolução, argumentando que a medida não impede manifestações religiosas, mas estabelece limites claros para evitar que convicções pessoais interfiram no atendimento psicológico.

A norma do CFP veda a chamada terapia de conversão sexual e reforça que o exercício da psicologia deve seguir critérios científicos reconhecidos, sem substituição por crenças religiosas. Para os defensores da resolução, a flexibilização poderia abrir espaço para práticas já amplamente criticadas por entidades médicas e científicas.

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Antes da suspensão do julgamento, o relator Alexandre de Moraes votou pela validade da norma. Ele entendeu que a resolução não viola a liberdade religiosa, mas garante a proteção dos pacientes e reafirma o caráter laico do Estado, ao impedir tratamentos sem base científica.

Com a ida ao plenário físico, o julgamento ganha novo peso dentro da Corte e deve reunir todos os ministros em uma discussão que envolve direitos fundamentais, liberdade religiosa e limites da atuação profissional na área da saúde. Ainda não há data definida para a retomada do caso.

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