Justiça
MT: MP pede que responsável por tingir cachoeira em chá revelação pague quase R$ 200 mil por danos ambientais
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) entrou com um pedido na Justiça para que o responsável por tingir de azul a Cachoeira Queima-Pé, em Tangará da Serra, a 242 km de Cuiabá, durante um chá revelação, pague R$ 89.826,52 de indenização por danos ambientais e R$ 100 mil por danos ambientais extrapatrimoniais.
O chá revelação foi realizado em setembro de 2022 em uma propriedade particular que costuma ser locada para eventos. De acordo com o Ministério Público, o fabricante do corante indica que o produto não pode ser usado onde há corrente aberta do fluxo de água, como é o caso da cachoeira
A TV Centro América entrou em contato com o responsável por tingir a cachoeira, que informou que já se pronunciou no processo.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2022/u/S/viLBZ7RzORZ8OZIZmaHw/cha-cachoeira-azul.jpg)
Governo de MT investiga chá revelação que tingiu cachoeira de azul — Foto: Reprodução
O MP pediu ainda que o responsável seja condenado “à obrigação de não fazer consistente em não causar novos danos ao meio ambiente, sobretudo, em se abster de lançar novamente substância química em pó em curso d’água natural com o objetivo de alterar sua cor, sem autorização do órgão ambiental”.
De acordo com o Ministério Público, um relatório técnico apontou, entre as irregularidades, que o fabricante do corante utilizado indica que o produto pode ser adicionado a lagos, fontes, piscinas, represas, desde que não tenha corrente aberta do fluxo de água e que o produto alterou a cor da água do Rio Queima-Pé, o que foge dos padrões de qualidade da água estabelecido pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama).
A Secretaria de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema-MT) emitiu um auto de infração contra o responsável por lançar substância química em pó em curso d’água natural, com o objetivo de alterar sua cor, sem autorização do órgão.
Entenda o caso
A Sema-MT investigou um chá revelação que “tingiu” uma cachoeira de azul para anunciar o sexo do bebê em Mato Grosso. Imagens publicadas por pessoas que participaram da festa – apagadas posteriormente, após repercussão negativa – mostram o momento em que a água da cachoeira fica azul para anunciar a chegada de um menino. Eles também usam fumaça colorida e soltam confetes.
No dia posterior ao chá revelação, técnicos da secretaria estadual estiveram no local, acompanhados de servidores da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Tangará da Serra.
O proprietário do local informou não ter conhecimento sobre o produto utilizado na coloração da água e que o mesmo foi providenciado por um parente dos familiares que promoveram o evento.
/i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2022/5/I/ZPCXCqRMAAGBEnIxLqBg/whatsapp-image-2022-09-26-at-16.29.41.jpeg)
O responsável pelo chá revelação foi ouvido pelo órgão acompanhado de advogada e relatou que não sabia que a cachoeira seria tingida no evento e que foram familiares que lançaram o produto na água. O dono da propriedade também foi ouvido pela secretaria estadual e informou que apenas cedeu o local.
De acordo com o MP, O responsável por tingir a água, que seria o tio, informou que usou um produto denominado “Lagoa azul” para tingir a cachoeira, mas não apresentou nota fiscal da compra e nem a embalagem do produto ao órgão ambiental.
Á época, a Sema-MT informou que amostras coletadas na cachoeira não apontaram alterações na qualidade da água, em parâmetros físicos, como cor e odor, ou mortandade da fauna. A Sema-MT multou o responsável em R$ 10 mil por “conduta em desacordo com a legislação”.
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
-
Cidades4 dias atrásSanta Rita do Trivelato recebe empresa interessada em estudos sobre potencial de petróleo e gás natural
-
É Direito4 dias atrásJustiça determina reintegração de posse de área de 3,3 mil hectares em Santa Rita do Trivelato
-
Fatalidade4 dias atrásMorador de Sinop morre na guerra Rússia/Ucrânia; “Sinop também derruba drone, derrubei hoje, Lisboa”
-
Acidente4 dias atrásFerrari e Tesla batem durante corrida que aconteceu no Parque Novo Mato Grosso; VÍDEO
-
Justiça4 dias atrásTRE-MT reúne partidos, federações e advogados para debater propaganda, inteligência artificial e regras do processo eleitoral
-
Saúde4 dias atrásDoar sangue e salvar vidas: um gesto simples que transforma o mundo
-
É Direito4 dias atrásSaga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso
-
Cidades4 dias atrás“Beatificação do padre Nazareno torna região Oeste de MT referência religiosa no país”, afirma governador





