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MPE ingressa com ação contra verba indenizatória em Câmara de Vereadores

Conforme o procurador, o valor estabelecido destoa do razoável e proporcional, visto que é substancialmente elevado em relação aos subsídios dos cargos.

 

O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz Júnior, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça do Estado questionando a constitucionalidade da Lei 593/2022, que institui Verba Indenizatória destinada aos vereadores do município de Planalto da Serra (a 260 km de Cuiabá).

Na ação, o procurador-geral alega que o dispositivo em questão, ao fixar o valor da verba indenizatória em até 85% do subsídio dos vereadores, viola os princípios constitucionais da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade. Conforme o procurador, o valor estabelecido destoa do razoável e proporcional, visto que é substancialmente elevado em relação aos subsídios dos cargos.

A petição ressalta que a instituição de verbas indenizatórias, em si, não é inconstitucional, pois pode servir como uma forma de ressarcimento por despesas relacionadas às atividades parlamentares. No entanto, o procurador-geral argumenta que o valor determinado na lei de Planalto da Serra extrapola os limites da razoabilidade.

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso já possui precedentes sobre a fixação do valor das verbas indenizatórias em até 60% do subsídio dos beneficiários. Essa medida é vista como mais adequada para garantir a moralidade e a finalidade administrativa na utilização de recursos públicos.

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Diante dos argumentos apresentados, o procurador-geral solicita o deferimento de uma medida liminar para limitar o pagamento da verba indenizatória a 60% do valor do subsídio. Além disso, ele requer a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei Municipal n.º 593/2022, do Município de Planalto da Serra, com base nos princípios da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade.

Cabe ressaltar que, caso a liminar seja concedida, o procurador-geral sugere que ela seja aplicada, com efeito, ex nunc, ou seja, para frente, para que os beneficiários que já receberam os valores não sejam obrigados a devolvê-los, considerando a boa-fé.

Agora, o Tribunal de Justiça deverá avaliar os argumentos apresentados na ação e decidir sobre a constitucionalidade da lei em questão. A decisão poderá ter impacto não apenas no município de Planalto da Serra, mas também estabelecer um precedente para casos similares em outros lugares.

Fonte: vgnoticias.com.br

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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