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MPE ingressa com ação contra verba indenizatória em Câmara de Vereadores

Conforme o procurador, o valor estabelecido destoa do razoável e proporcional, visto que é substancialmente elevado em relação aos subsídios dos cargos.

 

O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Deosdete Cruz Júnior, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Tribunal de Justiça do Estado questionando a constitucionalidade da Lei 593/2022, que institui Verba Indenizatória destinada aos vereadores do município de Planalto da Serra (a 260 km de Cuiabá).

Na ação, o procurador-geral alega que o dispositivo em questão, ao fixar o valor da verba indenizatória em até 85% do subsídio dos vereadores, viola os princípios constitucionais da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade. Conforme o procurador, o valor estabelecido destoa do razoável e proporcional, visto que é substancialmente elevado em relação aos subsídios dos cargos.

A petição ressalta que a instituição de verbas indenizatórias, em si, não é inconstitucional, pois pode servir como uma forma de ressarcimento por despesas relacionadas às atividades parlamentares. No entanto, o procurador-geral argumenta que o valor determinado na lei de Planalto da Serra extrapola os limites da razoabilidade.

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso já possui precedentes sobre a fixação do valor das verbas indenizatórias em até 60% do subsídio dos beneficiários. Essa medida é vista como mais adequada para garantir a moralidade e a finalidade administrativa na utilização de recursos públicos.

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Diante dos argumentos apresentados, o procurador-geral solicita o deferimento de uma medida liminar para limitar o pagamento da verba indenizatória a 60% do valor do subsídio. Além disso, ele requer a declaração de inconstitucionalidade do artigo 1º da Lei Municipal n.º 593/2022, do Município de Planalto da Serra, com base nos princípios da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade.

Cabe ressaltar que, caso a liminar seja concedida, o procurador-geral sugere que ela seja aplicada, com efeito, ex nunc, ou seja, para frente, para que os beneficiários que já receberam os valores não sejam obrigados a devolvê-los, considerando a boa-fé.

Agora, o Tribunal de Justiça deverá avaliar os argumentos apresentados na ação e decidir sobre a constitucionalidade da lei em questão. A decisão poderá ter impacto não apenas no município de Planalto da Serra, mas também estabelecer um precedente para casos similares em outros lugares.

Fonte: vgnoticias.com.br

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É Direito

TJMT mantém expediente e prazos suspensos com sistemas ainda fora do ar

 

Medida foi mantida após incidente de segurança atingir parte da infraestrutura tecnológica da Corte

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) permanecerá com o expediente e os prazos processuais suspensos nesta terça-feira (22), pelo segundo dia consecutivo, enquanto equipes técnicas trabalham para restabelecer os sistemas informatizados da Corte.

A prorrogação foi determinada pelo presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira. Com isso, a paralisação alcança processos físicos e eletrônicos, tanto no primeiro quanto no segundo grau.

 

A indisponibilidade começou na segunda-feira (21), após o Tribunal identificar um “incidente de segurança” envolvendo parte de sua infraestrutura tecnológica. Como medida preventiva, plataformas institucionais, entre elas o Processo Judicial Eletrônico (PJe), foram retiradas temporariamente do ar.

Além da interrupção dos sistemas, o TJMT adotou medidas de proteção, como redefinição de credenciais e restrição de acessos considerados sensíveis. Equipes especializadas, com apoio de parceiros técnicos, continuam analisando o episódio e trabalhando na recuperação dos serviços.

Segundo o Tribunal, até o momento não foram encontrados indícios de uso indevido de dados relacionado ao incidente nem sinais de comprometimento dos mecanismos de backup. A previsão é que a retomada das plataformas seja feita gradualmente, depois das verificações técnicas e de segurança.

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Com a nova portaria, os prazos processuais que começariam ou terminariam nesta terça-feira serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte. Audiências e sessões de julgamento previstas para a data também deverão ser remarcadas pelas respectivas unidades, com comunicação às partes e aos advogados.

Apesar da suspensão, serviços essenciais, atividades urgentes ou inadiáveis e o plantão judiciário continuam funcionando. Enquanto os sistemas estiverem indisponíveis, demandas urgentes poderão ser recebidas por meio físico ou por outro canal disponível.

Ainda não há informação oficial sobre quando todos os sistemas do Judiciário estadual estarão novamente disponíveis.

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