É Direito
Impasse sobre instalação de câmeras corporais em policiais do RJ é encaminhado ao Centro de Mediação e Conciliação do STF
O ministro Edson Fachin encaminhou ao Centro de Mediação e Conciliação (CMC) do Supremo Tribunal Federal (STF) o processo sobre redução da letalidade policial nas comunidades do Rio de Janeiro no ponto relativo à instalação de câmeras de áudio e vídeo em fardas e viaturas dos batalhões especiais das polícias (Bobe e Core) e nas unidades policiais de áreas mais críticas.
Ao analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, o Plenário do STF, além de limitar a realização de operações policiais em comunidades do Estado do Rio de Janeiro durante a pandemia da covid-19, determinou que fosse apresentado um plano contendo medidas para a redução da letalidade policial e para o controle de violações de direitos humanos pelas forças de segurança.
Em dezembro do ano passado, o ministro Fachin determinou ao governo do Rio de Janeiro que apresentasse um cronograma de instalação das câmeras. O estado alegou, nos autos, que ainda não há previsão de instalação de câmeras corporais em relação aos policiais do Bope e Core e pediu a reconsideração da decisão que determina o remanejamento de equipamentos de outros batalhões da PM com menores índices de letalidade policial.
Já o Partido Socialista Brasileiro (PSB), autor da ADPF 635, pediu que o STF reitere a ordem e determine que o governador do Rio de Janeiro implemente, no prazo máximo de 15 dias corridos, a instalação e o funcionamento de câmeras.
Conciliação
O ministro Fachin registrou que a providência de encaminhar os autos ao Centro de Mediação e Conciliação do STF não afasta a responsabilidade do estado, já reconhecida pelo Plenário, nem flexibiliza as obrigações impostas. A medida, segundo o ministro, visa esclarecer o alcance do pedido formulado pelo requerente quanto à instalação das câmeras e compreender as dificuldades alegadas pelo estado para o cumprimento da decisão.
O relator advertiu que, nas audiências, as partes deverão apresentar todos os elementos técnicos e periciais necessários, e estar acompanhadas das autoridades competentes em cada uma das áreas administrativas. Os envolvidos têm até o dia 10/02 para indicar, caso entendam necessário, autoridades do âmbito federal cuja participação julguem indispensável.
Solução pacífica
Criado em 2020, o Centro de Mediação e Conciliação do STF é responsável pela busca e implementação de soluções consensuais nos processos em andamento na Corte em que a lei permita a solução pacífica. A tentativa de conciliação poderá ocorrer nas hipóteses regimentais de competência da Presidência ou a critério do relator, em qualquer fase processual. O CMC é coordenado por juiz auxiliar da Presidência.
EC,VP/AD
Foto: André Borges/Agência Brasília
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Processo relacionado: ADPF 635
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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