É Direito
Plenário homenageia os 90 anos da Justiça Eleitoral e do voto feminino no Brasil
Nesta quinta-feira (24), a Justiça Eleitoral completa 90 anos desde a criação, em 1932, e o Plenário do TSE prestou homenagem à data durante a abertura da sessão de julgamentos nesta manhã.
“Nestes 90 anos, a Justiça Eleitoral superou diversos desafios. Já foi extinta. Já teve sua atuação restringida, sempre na esteira de guinadas autoritárias com retrocessos sociais. Mas nunca se furtou de encarar os obstáculos. Hoje, nesta efeméride, celebramos os resultados obtidos”, disse o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, ao destacar que a evolução da Justiça Eleitoral nesse período permitiu eleições mais seguras e amplas, por meio do voto secreto e a instituição do voto feminino.
“A democracia triunfou nestas últimas três décadas. Tornou-se um patrimônio moral da sociedade brasileira a vida democrática. Temos novos desafios pela frente, mas seguimos firmes, sobre o piso firme da legalidade constitucional, de nosso profissionalismo e de nossa competência. Seguimos em frente, entregando um serviço público de excelência à população brasileira, com a certeza de que o nosso processo eleitoral é transparente, confiável e legítimo”, afirmou Fachin.
Voto feminino
A ministra Maria Claudia Bucchianeri lembrou que, há nove décadas, o Código Eleitoral de 1932, previu, pela primeira vez, o voto feminino. “Nascia, ali, naquele documento histórico, impregnado de alta significação, três novas figuras, cujas existências eram negadas, cujas realidades eram insistentemente sufocadas. Nascia, ali, naquele momento, a figura da ‘eleitora’. Nascia, ali, a figura da ‘candidata’. Nascia, ali, enfim, a figura da ‘cidadã’”, enfatizou.
Assista ao vídeo comemorativo aos 90 anos do voto feminino no Brasil.
A ministra aproveitou a oportunidade para reverenciar nomes de mulheres que marcaram a trajetória da Justiça Eleitoral, passando por personagens históricas do passado e também pelas ministras Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Rosa Weber, Eliana Calmon, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, Maria Thereza de Assis Moura e Luciana Lóssio, que já atuaram como integrantes do Tribunal.
No discurso, a ministra Maria Claudia afirmou que a Justiça Eleitoral está sempre atenta a esse legado de inclusão e “tem cumprido, com relevância histórica, a missão de ser uma Justiça que “retira as suas vendas”, para lançar um olhar atento, sensível e inclusivo a uma sociedade plural, diversa e em permanente alteração, dando sua contribuição como agente de catalisação de um futuro de igual dignidade que ainda tarda em chegar”.
Primeira mulher a ocupar a presidência do TSE, em 2012, a ministra Cámen Lúcia afirmou que a criação da Justiça Eleitoral traduz uma mudança significativa no quadro político institucional e jurídico brasileiro e continua sempre evoluindo.
O vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet Branco, afirmou que o “Ministério Público adere com entusiasmo a justa e oportuna celebração da efeméride tão relevante para a história da construção da democracia em que vivemos hoje”.
Página especial dos 90 anos
No encerramento da homenagem feita em Plenário, o ministro Fachin convidou todos a assistirem ao vídeo produzido pela equipe de Comunicação do TSE sobre o evento, que narra os 90 anos da Justiça Eleitoral em 365 dias. O material destaca o lançamento do I Prêmio de Inovação Eleitoral, o Concurso de Redação da Justiça Eleitoral e, principalmente, a página de internet que divulga as ações organizadas pelo TSE e pelos TREs para comemorar a data.
Na página, é possível acessar o cronograma nacional de ações e eventos para as comemorações dos 90 anos da Justiça Eleitoral; notícias relacionadas aos 90 anos da JE veiculadas pelo TSE e TREs; a história da Justiça Eleitoral; a história do voto feminino no Brasil; um calendário para acompanhamento do que os Tribunais Eleitorais prepararam em celebração à data e ao voto feminino no Brasil; uma área de downloads, com materiais para utilização dos Tribunais Eleitorais, como o logotipo dos 90 anos, um marcador de página, wallpapers e imagens para customização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI); uma área direcionada para as redes socias, convidando o usuário a participar dos 90 anos (por exemplo, tuitando ideias sobre como será a Justiça Eleitoral daqui a 10 anos, usando a #JustiçaEleitoraldoFuturo); e dados sobre a instituição e composição do Grupo de Trabalho (GT) multidisciplinar para organizar as ações e eventos deste ano, relacionados aos 90 anos da Justiça Eleitoral.
Acesse a página comemorativa aos 90 anos
Clique aqui para assistir à homenagem do Plenário
AL/CM
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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