É Direito
Fachin determina que Defensoria, MP, OAB e população sejam ouvidos em plano contra letalidade policial
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao Estado do Rio de Janeiro que ouça, em 30 dias, as sugestões e as críticas da Defensoria Pública e do Ministério Público estaduais e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quanto ao plano de redução da letalidade policial, que deverá será apresentado ao Supremo nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635.
Caso as sugestões não sejam acolhidas, o governo estadual deverá justificar as razões para tanto, para posterior controle do STF. Após receber as contribuições, o plano deverá ainda ser submetido à consulta pública, para permitir a participação da sociedade civil.
A determinação foi tomada em resposta a petições apresentadas pelo autor da ação, o Partido Socialista Brasileiro (PSB), e por partes interessadas admitidas na ADPF, que pediram que o plano apresentado pelo governo fluminense não seja homologado.
Plano genérico
No documento, o partido argumenta que o plano estadual de redução da letalidade decorrente de intervenção policial contido no Decreto Estadual 47.802/2022 não atende às exigências do STF por ser “genérico” e por não ter contado com a participação da Defensoria Pública e do Ministério Público fluminenses e do Conselho Seccional da OAB do Rio de Janeiro OAB/RJ. Também não foi convocada audiência pública para debater a proposta.
Ainda de acordo com a petição, o decreto não contempla a necessidade de elaboração de protocolos para uso proporcional e progressivo da força e para abordagem policial e busca pessoal, evitando-se práticas de “filtragem racial”. Faltariam, ainda, cronogramas específicos e indicação de recursos financeiros para a implementação da política de redução da letalidade policial. Outro problema seria a necessidade de compra de mais material bélico para as polícias sem indicação de aquisição de GPS para as viaturas e para as unidades que atendam as comunidades mais pobres.
Em resposta, o Estado do Rio afirmou que está envidando todos os esforços para cumprir a determinação do STF. Segundo o estado, o plano foi elaborado em cumprimento ao decidido na ADPF, com medidas objetivas e detalhamento das ações que deverão ser tomadas pelas Polícias Civil e Militar do estado.
Requisitos formais
Em sua decisão, o ministro Fachin explicou que a adequação do plano aos parâmetros fixados pelo STF será analisada no julgamento do mérito da ADPF, depois de ouvido o grupo de trabalho sobre Polícia Cidadã no Observatório de Direitos Humanos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mas, antes, é indispensável que sejam atendidos os requisitos formais para sua elaboração, com a participação do Ministério Público estadual (MPE), da Defensoria Pública do estado (DPE) e da OAB. É preciso, ainda, que o plano seja debatido em audiência pública, para que se possam colher sugestões da sociedade civil.
Antes de esgotado o prazo de 90 dias fixados pelo STF, o governo do estado havia juntado aos autos a íntegra do Decreto 48.002/2022, que contém o plano. De acordo com o relator, embora seja louvável a iniciativa do estado de, em curto prazo, cumprir a decisão do STF, o decreto não registra as contribuições específicas da DPE, do MPE e da OAB.
Fachin assinalou que, embora não caiba a esses órgãos a elaboração do plano, a eles é assegurada a oportunidade de apresentar sugestões e críticas, porque são eles que também fiscalizarão a implementação das medidas. Por outro lado, apesar de o estado não ser obrigado a acolher as sugestões apresentadas, é seu dever responder a elas e justificar as razões de eventual não acolhimento, até para posterior controle do STF. O mesmo deve ocorrer com relação à consulta pública. “Sem que se oportunize a participação democrática, a decisão se torna ilegítima”, concluiu.
Memorial destruído
Em réplica às informações apresentadas pelo estado, o PSB e as partes interessadas relataram ao ministro Fachin fatos ocorridos no último dia 11/5, quando a Polícia Civil derrubou o memorial aos mortos na operação que resultou na chacina do Jacarezinho, em 6/5, com a morte de 27 pessoas. Informaram que o memorial, organizado pela população local e por movimentos sociais, buscava garantir a memória daquele episódio violento, mas, apesar do pedido de paz, houve investida truculenta contra o monumento e contra o direito à memória de toda a comunidade, em operação que contou com oito viaturas e policiais armados com fuzis. Eles pediram que o Ministério Público apure eventual crime de abuso de autoridade dos policiais.
Quanto a esse pedido, o ministro determinou que o MP-RJ seja oficiado para adotar as providências que entender cabíveis.
Leia a íntegra da decisão.
VP/AD//CF
3/2/2022 – STF esclarece limites para operações policiais em comunidades do RJ durante pandemia
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Processo relacionado: ADPF 635
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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