Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

É Direito

Magistrados criticam decisão sobre penduricalhos e falam em greve

A coluna apurou que, nos bastidores, os juízes têm classificado a medida como “injusta e desproporcional”

A coluna teve acesso a mensagens que circulam em grupos de magistrados da Justiça Federal, que estão insatisfeitos com a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os chamados “penduricalhos” — verbas classificadas como indenizatórias que, na prática, aumentam os salários e permitem a ultrapassagem do teto remuneratório previsto na Constituição Federal.

A decisão de Dino foi anunciada no dia 5 de fevereiro deste ano. Nessa quinta-feira (19/2), o ministro também proibiu a aplicação de novas normas sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional. A medida complementa a liminar anterior.

A medida gerou descontentamento entre os magistrados, que têm a classificado como “injusta e desproporcional” e feito duras críticas, citando, inclusive, a possibilidade de adotar “operação tartaruga” — ritmo de trabalho reduzido — e até mesmo greve.

As críticas
Em uma das mensagens, um desembargador diz que a decisão não considerou medidas do próprio STF, “que garantem a unicidade da remuneração da magistratura nacional e dos poderes normativos do Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público, com base na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e na lei geral do Ministério Público”.

“A decisão do Dino abriu portas para leis estaduais e municipais estabelecerem gratificações diversas. Sabe-se que os magistrados, MPs, auditores fiscais e advogados públicos têm maior facilidade de passar gratificações nas suas Assembleias Legislativas, algo muito difícil de ocorrer no Congresso Nacional, principalmente diante desta animosidade do Congresso com o STF e diversas questões políticas”, afirmou outro.
Um terceiro servidor declarou que, em diversos precedentes, o STF reconheceu que o CNJ e o CNMP têm poder para editar normas que padronizam a remuneração de magistrados e membros do MP em todo o país e que o órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro deve ser isonômico.

Leia Também:  STF derruba lei que criou taxa de segurança pública do DF

Os magistrados discutiram ainda a lei dos servidores públicos federais ser utilizada somente residualmente no caso dos magistrados, uma vez que têm leis próprias.

“Contenção de gastos públicos”
Nas conversas, os servidores afirmaram que o governo tem aplicado, ao longo dos anos, sucessivos deságios sobre o valor do subsídio destinado à categoria como forma de política de contenção de gastos públicos. A medida, segundo representantes da classe, resultou em defasagem acumulada significativa.

“A depender do índice de inflação, o subsídio, hoje corrigido, deveria ser entre R$ 70 mil e R$ 75 mil. Desde que o subsídio foi criado, a defasagem dos magistrados ao longo dos anos alcança a casa dos R$ 7 milhões”, expôs um magistrado.

Ameaças de greve
Ameaças de greves, paralisações e operação tartaruga estão sendo citadas nos grupos dos magistrados, embora ainda de forma tímida.

Apesar disso, os servidores afirmam que seguem confiantes de que o plenário não confirmará, sem questionamentos, a decisão que consideram arbitrária e precipitada.

“Nos bastidores, o sentimento é de que parte dos integrantes do STF, junto ao governo, estaria aproveitando a pauta para desviar a atenção de outros temas, funcionando como uma espécie de ‘cortina de fumaça’.”

Por fim, os magistrados citam que as gratificações extraordinárias ou permanentes são formas de estímulo para que essas carreiras não sejam esvaziadas.

Leia Também:  Interdição de unidade prisional Ahmenon Lemos Dantas é requerida pelo Ministério Público

“Ao longo dos anos, o governo incentivou que os melhores profissionais fossem contratados, para ter um serviço público de excelência, e quer pagar líquido só R$ 25 mil para esses profissionais, que é justamente o líquido dos R$ 46 mil brutos?”

“No caso dos juízes, não podem fazer nenhuma outra atividade, a não ser lecionar até 25 horas. É uma atividade cheia de cobranças, metas, julgamento de causas muito difíceis e de repercussão”, finalizou um servidor.

As medidas aprovadas por Dino
Nessa quinta (19), o ministro Flávio Dino proibiu a aplicação de novas normas sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional. A medida complementa a liminar deferida no dia 5 de fevereiro, quando Dino suspendeu os chamados “penduricalhos”.

A determinação alcança todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos e ressalva apenas a aplicação de lei nacional que venha a ser editada com base na Emenda Constitucional 135/2024, que prevê a aprovação, pelo Congresso Nacional, de lei fixando as verbas indenizatórias fora do teto remuneratório.

Na decisão desta quinta, o relator também proibiu o reconhecimento de novas parcelas relativas a suposto direito anterior à liminar, além daquelas já recebidas até a data de sua publicação (5/2).

O relator manteve o prazo de 60 dias para que órgãos de todos os níveis da Federação publiquem as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas a membros de Poderes e servidores, com a indicação específica das leis que as fundamentam. No caso de ato infralegal, deve ser indicada também a norma superior que legitimou especificamente a sua edição.

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

Leia Também:  Dez mil advogados devem homologar Campos como presidente da OAB

No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

Leia Também:  Início de julgamento sobre correção do FGTS é um dos temas do "Supremo na Semana"

“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA