É Direito
Magistrados criticam decisão sobre penduricalhos e falam em greve

A coluna apurou que, nos bastidores, os juízes têm classificado a medida como “injusta e desproporcional”
A coluna teve acesso a mensagens que circulam em grupos de magistrados da Justiça Federal, que estão insatisfeitos com a decisão do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu os chamados “penduricalhos” — verbas classificadas como indenizatórias que, na prática, aumentam os salários e permitem a ultrapassagem do teto remuneratório previsto na Constituição Federal.
A decisão de Dino foi anunciada no dia 5 de fevereiro deste ano. Nessa quinta-feira (19/2), o ministro também proibiu a aplicação de novas normas sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional. A medida complementa a liminar anterior.
A medida gerou descontentamento entre os magistrados, que têm a classificado como “injusta e desproporcional” e feito duras críticas, citando, inclusive, a possibilidade de adotar “operação tartaruga” — ritmo de trabalho reduzido — e até mesmo greve.
As críticas
Em uma das mensagens, um desembargador diz que a decisão não considerou medidas do próprio STF, “que garantem a unicidade da remuneração da magistratura nacional e dos poderes normativos do Conselho Nacional de Justiça e Conselho Nacional do Ministério Público, com base na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e na lei geral do Ministério Público”.
“A decisão do Dino abriu portas para leis estaduais e municipais estabelecerem gratificações diversas. Sabe-se que os magistrados, MPs, auditores fiscais e advogados públicos têm maior facilidade de passar gratificações nas suas Assembleias Legislativas, algo muito difícil de ocorrer no Congresso Nacional, principalmente diante desta animosidade do Congresso com o STF e diversas questões políticas”, afirmou outro.
Um terceiro servidor declarou que, em diversos precedentes, o STF reconheceu que o CNJ e o CNMP têm poder para editar normas que padronizam a remuneração de magistrados e membros do MP em todo o país e que o órgão de cúpula do Poder Judiciário brasileiro deve ser isonômico.
Os magistrados discutiram ainda a lei dos servidores públicos federais ser utilizada somente residualmente no caso dos magistrados, uma vez que têm leis próprias.
“Contenção de gastos públicos”
Nas conversas, os servidores afirmaram que o governo tem aplicado, ao longo dos anos, sucessivos deságios sobre o valor do subsídio destinado à categoria como forma de política de contenção de gastos públicos. A medida, segundo representantes da classe, resultou em defasagem acumulada significativa.
“A depender do índice de inflação, o subsídio, hoje corrigido, deveria ser entre R$ 70 mil e R$ 75 mil. Desde que o subsídio foi criado, a defasagem dos magistrados ao longo dos anos alcança a casa dos R$ 7 milhões”, expôs um magistrado.
Ameaças de greve
Ameaças de greves, paralisações e operação tartaruga estão sendo citadas nos grupos dos magistrados, embora ainda de forma tímida.
Apesar disso, os servidores afirmam que seguem confiantes de que o plenário não confirmará, sem questionamentos, a decisão que consideram arbitrária e precipitada.
“Nos bastidores, o sentimento é de que parte dos integrantes do STF, junto ao governo, estaria aproveitando a pauta para desviar a atenção de outros temas, funcionando como uma espécie de ‘cortina de fumaça’.”
Por fim, os magistrados citam que as gratificações extraordinárias ou permanentes são formas de estímulo para que essas carreiras não sejam esvaziadas.
“Ao longo dos anos, o governo incentivou que os melhores profissionais fossem contratados, para ter um serviço público de excelência, e quer pagar líquido só R$ 25 mil para esses profissionais, que é justamente o líquido dos R$ 46 mil brutos?”
“No caso dos juízes, não podem fazer nenhuma outra atividade, a não ser lecionar até 25 horas. É uma atividade cheia de cobranças, metas, julgamento de causas muito difíceis e de repercussão”, finalizou um servidor.
As medidas aprovadas por Dino
Nessa quinta (19), o ministro Flávio Dino proibiu a aplicação de novas normas sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional. A medida complementa a liminar deferida no dia 5 de fevereiro, quando Dino suspendeu os chamados “penduricalhos”.
A determinação alcança todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos e ressalva apenas a aplicação de lei nacional que venha a ser editada com base na Emenda Constitucional 135/2024, que prevê a aprovação, pelo Congresso Nacional, de lei fixando as verbas indenizatórias fora do teto remuneratório.
Na decisão desta quinta, o relator também proibiu o reconhecimento de novas parcelas relativas a suposto direito anterior à liminar, além daquelas já recebidas até a data de sua publicação (5/2).
O relator manteve o prazo de 60 dias para que órgãos de todos os níveis da Federação publiquem as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas a membros de Poderes e servidores, com a indicação específica das leis que as fundamentam. No caso de ato infralegal, deve ser indicada também a norma superior que legitimou especificamente a sua edição.
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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