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Justiça

Justiça decreta prisão preventiva de professor que tentou estrangular a ex-esposa em MT

O Poder Judiciário de Mato Grosso decretou, na tarde desta terça-feira (27), a prisão preventiva do professor Clayton Reis Divino, de 47 anos, acusado de invadir o domicílio da ex-companheira, a farmacêutica Karla Dutra Costa, 43, e tentar estrangulá-la na frente do filho do casal, de apenas dois anos. A decisão, assinada pelo juiz Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Britto, da Vara Única de Querêa da ordem pública e a integridade física da vítima.

O caso, ocorrido no último domingo (25) no distrito de Pingo D’Água, chocou a comunidade pela brutalidade e pela premeditação relatada nos autos. Segundo as investigações, Clayton não aceitava o fim do relacionamento, ocorrido há cerca de seis meses.

De acordo com os autos e informações da Polícia Civil, o professor utilizou uma cópia da chave para invadir a residência da ex-mulher por volta das 6h da manhã. Ao chegar em casa, a vítima foi surpreendida pelo agressor, que iniciou uma sequência de violência psicológica e física.

Durante o ataque, Clayton teria proferido a frase que marcou o inquérito policial: “Ou reatamos, ou o destino será você no caixão e eu na cadeia”. Em seguida, passou a agredir Karla com socos e tentou esganá-la. O filho do casal, uma criança de dois anos, presenciou toda a cena e, segundo relatos de testemunhas anexados ao processo, tentou intervir para defender a mãe, gritando em desespero.

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O laudo de exame de corpo de delito confirmou a gravidade do ataque, apontando lesões nos lábios, pescoço, hematomas generalizados e escoriações, concluindo que houve “perigo concreto de vida” devido à tentativa de enforcamento.

Na audiência de custódia realizada hoje, a defesa do acusado, pediu o relaxamento da prisão ou a concessão de liberdade provisória com uso de tornozeleira eletrônica. O defensor argumentou que Clayton é réu primário, possui residência fixa e trabalho lícito.

O juiz Thalles Nóbrega, contudo, rejeitou os argumentos. Em sua decisão, o magistrado foi enfático ao afirmar que medidas cautelares seriam insuficientes para conter o réu. O juiz destacou o modus operandi do professor — invasão, perseguição e reintrodução forçada da vítima no imóvel — como prova de sua periculosidade social.

“As agressões ocorreram na presença do filho do casal […] circunstância que agrava sobremaneira a reprovabilidade da conduta e evidencia o desprezo do autuado pelas consequências de seus atos”, escreveu o magistrado na sentença.

A decisão fundamentou-se também na recente alteração do Código de Processo Penal (Lei nº 15.272/2025), que endureceu os critérios para proteção da mulher, autorizando a preventiva imediata quando há risco à execução de medidas protetivas.

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Clayton Reis Divino, 47 anos, é professor na rede de ensino local. Sua defesa técnica tentou utilizar seu histórico de trabalho e primariedade para evitar o cárcere, sem sucesso. Ele responderá pelos crimes de lesão corporal qualificada (art. 129, § 13), ameaça (art. 147), violência psicológica (art. 147-B) e invasão de domicílio (art. 150), todos agravados pela Lei Maria da Penha.

Com a conversão da prisão em flagrante para preventiva, Clayton Reis Divino permanecerá detido por tempo indeterminado enquanto corre o processo. O mandado de prisão já foi expedido e o caso segue sob segredo de justiça parcial para preservar a intimidade da vítima e do filho menor.

A defesa não se manifestou publicamente após a audiência de custódia. A reportagem deixa o espaço segue aberto para contraponto.

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Justiça

Julgamento sobre “cura gay” sai do virtual e vai ao plenário do STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, decidiu transferir para o plenário físico o julgamento que discute a legalidade de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia que proíbe práticas conhecidas como “cura gay” e restringe o uso de fundamentos religiosos na atuação profissional de psicólogos.

A análise, que estava ocorrendo no ambiente virtual, será retomada presencialmente após o pedido de destaque feito por Fachin. O caso envolve duas ações diretas de inconstitucionalidade que tratam de pontos opostos sobre a norma editada em 2023.

De um lado, o partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião questionam a regra, alegando que ela fere a liberdade de crença e de expressão dos profissionais. Do outro, o PDT defende a validade da resolução, argumentando que a medida não impede manifestações religiosas, mas estabelece limites claros para evitar que convicções pessoais interfiram no atendimento psicológico.

A norma do CFP veda a chamada terapia de conversão sexual e reforça que o exercício da psicologia deve seguir critérios científicos reconhecidos, sem substituição por crenças religiosas. Para os defensores da resolução, a flexibilização poderia abrir espaço para práticas já amplamente criticadas por entidades médicas e científicas.

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Antes da suspensão do julgamento, o relator Alexandre de Moraes votou pela validade da norma. Ele entendeu que a resolução não viola a liberdade religiosa, mas garante a proteção dos pacientes e reafirma o caráter laico do Estado, ao impedir tratamentos sem base científica.

Com a ida ao plenário físico, o julgamento ganha novo peso dentro da Corte e deve reunir todos os ministros em uma discussão que envolve direitos fundamentais, liberdade religiosa e limites da atuação profissional na área da saúde. Ainda não há data definida para a retomada do caso.

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