Justiça
Justiça decreta prisão preventiva de professor que tentou estrangular a ex-esposa em MT

O Poder Judiciário de Mato Grosso decretou, na tarde desta terça-feira (27), a prisão preventiva do professor Clayton Reis Divino, de 47 anos, acusado de invadir o domicílio da ex-companheira, a farmacêutica Karla Dutra Costa, 43, e tentar estrangulá-la na frente do filho do casal, de apenas dois anos. A decisão, assinada pelo juiz Thalles Nóbrega Miranda Rezende de Britto, da Vara Única de Querêa da ordem pública e a integridade física da vítima.
O caso, ocorrido no último domingo (25) no distrito de Pingo D’Água, chocou a comunidade pela brutalidade e pela premeditação relatada nos autos. Segundo as investigações, Clayton não aceitava o fim do relacionamento, ocorrido há cerca de seis meses.
De acordo com os autos e informações da Polícia Civil, o professor utilizou uma cópia da chave para invadir a residência da ex-mulher por volta das 6h da manhã. Ao chegar em casa, a vítima foi surpreendida pelo agressor, que iniciou uma sequência de violência psicológica e física.
Durante o ataque, Clayton teria proferido a frase que marcou o inquérito policial: “Ou reatamos, ou o destino será você no caixão e eu na cadeia”. Em seguida, passou a agredir Karla com socos e tentou esganá-la. O filho do casal, uma criança de dois anos, presenciou toda a cena e, segundo relatos de testemunhas anexados ao processo, tentou intervir para defender a mãe, gritando em desespero.
O laudo de exame de corpo de delito confirmou a gravidade do ataque, apontando lesões nos lábios, pescoço, hematomas generalizados e escoriações, concluindo que houve “perigo concreto de vida” devido à tentativa de enforcamento.
Na audiência de custódia realizada hoje, a defesa do acusado, pediu o relaxamento da prisão ou a concessão de liberdade provisória com uso de tornozeleira eletrônica. O defensor argumentou que Clayton é réu primário, possui residência fixa e trabalho lícito.
O juiz Thalles Nóbrega, contudo, rejeitou os argumentos. Em sua decisão, o magistrado foi enfático ao afirmar que medidas cautelares seriam insuficientes para conter o réu. O juiz destacou o modus operandi do professor — invasão, perseguição e reintrodução forçada da vítima no imóvel — como prova de sua periculosidade social.
“As agressões ocorreram na presença do filho do casal […] circunstância que agrava sobremaneira a reprovabilidade da conduta e evidencia o desprezo do autuado pelas consequências de seus atos”, escreveu o magistrado na sentença.
A decisão fundamentou-se também na recente alteração do Código de Processo Penal (Lei nº 15.272/2025), que endureceu os critérios para proteção da mulher, autorizando a preventiva imediata quando há risco à execução de medidas protetivas.
Clayton Reis Divino, 47 anos, é professor na rede de ensino local. Sua defesa técnica tentou utilizar seu histórico de trabalho e primariedade para evitar o cárcere, sem sucesso. Ele responderá pelos crimes de lesão corporal qualificada (art. 129, § 13), ameaça (art. 147), violência psicológica (art. 147-B) e invasão de domicílio (art. 150), todos agravados pela Lei Maria da Penha.
Com a conversão da prisão em flagrante para preventiva, Clayton Reis Divino permanecerá detido por tempo indeterminado enquanto corre o processo. O mandado de prisão já foi expedido e o caso segue sob segredo de justiça parcial para preservar a intimidade da vítima e do filho menor.
A defesa não se manifestou publicamente após a audiência de custódia. A reportagem deixa o espaço segue aberto para contraponto.
Em caso de violência doméstica, denuncie. O Ligue 180 funciona 24 horas, é gratuito e anônimo.
Animais
Ministério Público conclui que Cão Orelha não morreu por agressões de adolescentes e pede o arquivamento

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) anunciou, nesta terça-feira (12/5), que as evidências periciais refutam a possibilidade de que os adolescentes em investigação tenham agredido o cão comunitário Orelha, que foi encontrado ferido na Praia Brava, no norte de Florianópolis (SC).
Após revisar quase 2 mil arquivos, o MPSC concluiu que a morte do animal está relacionada a uma condição pré-existente e grave, e não a qualquer agressão por parte de humanos.
Com base nas investigações, a procuradoria solicitou na última sexta-feira (8/5) o arquivamento do caso referente à morte de Orelha.
Conforme o MP, relatórios policiais indicavam que o jovem suspeito e o animal haviam estado juntos na praia por aproximadamente 40 minutos, mas a perícia revelou um descompasso de cerca de 30 minutos entre os horários registrados pelas câmeras de um condomínio e pelo sistema de monitoramento público, conhecido como Bem-Te-Vi.
As imagens evidenciam que, enquanto o adolescente estava nas proximidades do deck da praia, Orelha se encontrava a cerca de 600 metros de distância.
“O estudo revelou que nos momentos em que o adolescente esteve na área do deck, o cão estava situado a aproximadamente 600 metros. Portanto, a suposição de que ambos compartilharam o mesmo espaço por cerca de 40 minutos não é válida”, ressaltou o MPSC.
Adicionalmente, as análises periciais mostraram que o cão mantinha plena mobilidade e um padrão normal de locomoção quase uma hora após o momento em que se acredita que a suposta agressão teria ocorrido, o que afasta a hipótese de que ele teria retornado da praia já debilitado por agressões.
Saúde do cão Orelha
Os laudos veterinários anexados ao processo excluíram a possibilidade de traumatismo recente passível de maus-tratos. Segundo o perito que realizou a exumação, todos os ossos do animal foram analisados e não foram encontradas fraturas ou lesões relacionadas à ação humana.
Os exames revelaram sinais de osteomielite na região do maxilar esquerdo — uma infecção óssea crônica e grave, possivelmente associada a doenças periodontais avançadas.
Imagens do crânio anexadas ao processo mostram uma lesão profunda e antiga, com perda de pelos, descamação e inflamação, compatíveis com uma infecção de longo prazo. A localização da ferida, abaixo do olho esquerdo, corresponde ao edema observado pelo veterinário que atendeu o animal.
O MPSC também destacou que a fotografia obtida durante o atendimento veterinário mostrava apenas inchaço no olho esquerdo do cão, sem outros sinais evidentes de violência.
De acordo com as Promotorias de Justiça, o conjunto de provas demonstra que Orelha faleceu devido a um quadro clínico grave que levou à eutanásia.
O órgão ainda mencionou a morte da cadela Pretinha, companheira de Orelha, ocorrida poucos dias depois, em decorrência da doença do carrapato, ressaltando a situação de vulnerabilidade sanitária dos animais.
Conclusão
Além do arquivamento do caso, o Ministério Público solicitou que cópias do processo fossem enviadas à Corregedoria da Polícia Civil de Santa Catarina para investigar possíveis irregularidades na apuração.
O órgão também pleiteou a investigação sobre eventuais vazamentos de informações sigilosas relacionadas ao adolescente investigado e anunciou a abertura de uma apuração específica sobre a possível monetização de conteúdos falsos relacionados ao caso nas redes sociais, com o suporte do CyberGAECO.
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