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Justiça

Governo cobra do TikTok a implementação de ações para salvaguardar os dados de menores de idade

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou que o TikTok implemente mudanças em suas práticas no Brasil para resolver questões relacionadas ao tratamento de dados de usuários menores de idade. Entre as medidas exigidas, a mais urgente é a desativação do “feed sem cadastro” em até dez dias úteis. Essa ação visa evitar que crianças e adolescentes acessem a plataforma sem a devida verificação de idade, o que resulta na coleta indevida de dados pessoais.

A ANPD identificou quatro principais infrações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) cometidas pela rede social. Entre elas estão a falta de mecanismos para garantir o consentimento dos pais, a ausência de medidas de segurança adequadas, falhas no processo de bloqueio de menores durante o cadastro e o não cumprimento das responsabilidades legais sobre a proteção de dados.

O TikTok terá 20 dias úteis para apresentar um plano de ação que comprove melhorias na verificação de idade e no processo de envolvimento dos responsáveis. A ANPD também irá investigar se a plataforma tem feito uso inadequado de dados de crianças, o que pode resultar em sanções, incluindo multas.

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A fiscalização contra o TikTok é parte de um processo iniciado em 2021, após denúncias de coleta indevida de dados de menores. A plataforma, que é uma das mais populares entre o público jovem no Brasil, possui uma grande adesão entre crianças e adolescentes, com 35% das crianças de 9 a 10 anos e 46% dos jovens de 11 a 12 anos utilizando a rede social.

Fonte: JovemPan

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É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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