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Justiça

Governo cobra do TikTok a implementação de ações para salvaguardar os dados de menores de idade

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) determinou que o TikTok implemente mudanças em suas práticas no Brasil para resolver questões relacionadas ao tratamento de dados de usuários menores de idade. Entre as medidas exigidas, a mais urgente é a desativação do “feed sem cadastro” em até dez dias úteis. Essa ação visa evitar que crianças e adolescentes acessem a plataforma sem a devida verificação de idade, o que resulta na coleta indevida de dados pessoais.

A ANPD identificou quatro principais infrações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) cometidas pela rede social. Entre elas estão a falta de mecanismos para garantir o consentimento dos pais, a ausência de medidas de segurança adequadas, falhas no processo de bloqueio de menores durante o cadastro e o não cumprimento das responsabilidades legais sobre a proteção de dados.

O TikTok terá 20 dias úteis para apresentar um plano de ação que comprove melhorias na verificação de idade e no processo de envolvimento dos responsáveis. A ANPD também irá investigar se a plataforma tem feito uso inadequado de dados de crianças, o que pode resultar em sanções, incluindo multas.

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A fiscalização contra o TikTok é parte de um processo iniciado em 2021, após denúncias de coleta indevida de dados de menores. A plataforma, que é uma das mais populares entre o público jovem no Brasil, possui uma grande adesão entre crianças e adolescentes, com 35% das crianças de 9 a 10 anos e 46% dos jovens de 11 a 12 anos utilizando a rede social.

Fonte: JovemPan

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Justiça

Julgamento sobre “cura gay” sai do virtual e vai ao plenário do STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, decidiu transferir para o plenário físico o julgamento que discute a legalidade de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia que proíbe práticas conhecidas como “cura gay” e restringe o uso de fundamentos religiosos na atuação profissional de psicólogos.

A análise, que estava ocorrendo no ambiente virtual, será retomada presencialmente após o pedido de destaque feito por Fachin. O caso envolve duas ações diretas de inconstitucionalidade que tratam de pontos opostos sobre a norma editada em 2023.

De um lado, o partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião questionam a regra, alegando que ela fere a liberdade de crença e de expressão dos profissionais. Do outro, o PDT defende a validade da resolução, argumentando que a medida não impede manifestações religiosas, mas estabelece limites claros para evitar que convicções pessoais interfiram no atendimento psicológico.

A norma do CFP veda a chamada terapia de conversão sexual e reforça que o exercício da psicologia deve seguir critérios científicos reconhecidos, sem substituição por crenças religiosas. Para os defensores da resolução, a flexibilização poderia abrir espaço para práticas já amplamente criticadas por entidades médicas e científicas.

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Antes da suspensão do julgamento, o relator Alexandre de Moraes votou pela validade da norma. Ele entendeu que a resolução não viola a liberdade religiosa, mas garante a proteção dos pacientes e reafirma o caráter laico do Estado, ao impedir tratamentos sem base científica.

Com a ida ao plenário físico, o julgamento ganha novo peso dentro da Corte e deve reunir todos os ministros em uma discussão que envolve direitos fundamentais, liberdade religiosa e limites da atuação profissional na área da saúde. Ainda não há data definida para a retomada do caso.

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