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Justiça

Engenheiro investigado por morte de terapeuta e por esfaquear filha em MT recebe alta e é transferido para presídio

Daniel Frasson é apontado como autor da morte da esposa, Gleici Oliboni, de 42 anos, e da tentativa de homicídio contra a filha do casal, de 7 anos. Ele tentou se matar e estava internado em um hospital da cidade.

O engenheiro agrônomo Daniel Frasson, investigado por matar a esposa a facadas e deixar a filha de 7 anos em estado grave, na última terça-feira (24), recebeu alta médica e foi transferido de Lucas do Rio Verde, a 360 km de Cuiabá, para o presídio de Sorriso, a 420 km da capital, nesta segunda-feira (30). Após esfaquear a família dentro de casa, Daniel tentou se matar e estava internado em um hospital da cidade.

A Justiça de Mato Grosso determinou a prisão preventiva do investigado um dia após os crimes. Segundo o delegado responsável pelo caso Allan Vitor Sousa da Mata, o Judiciário acolheu a representação da Polícia Civil pela conversão da prisão.

Daniel foi autuado por feminicídio e tentativa de homicídio qualificado contra menor de 14 anos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

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De acordo com a polícia, Daniel teria sofrido um “surto” devido a um suposto quadro de depressão, momento antes dos crimes. No entanto, a hipótese ainda será investigada.

A terapeuta Gleici Oliboni, de 42 anos, foi morta com golpes de faca. Já a filha, também esfaqueada, foi socorrida e transferida para um hospital particular de Cuiabá. Ela está internada em estado grave e familiares estão pedindo, de forma voluntária, a doação de qualquer tipo sanguíneo.

De acordo com a polícia, Gleici foi encontrada sem vida na cama do casal, com várias perfurações de faca no peito e no pescoço.

Na casa onde ocorreu o crime, a polícia encontrou vestígios de sangue pelo corredor e diversos cômodos estavam revirados, indicando que a vítima lutou contra o agressor, segundo a PM.

A ocorrência foi atendida pelas equipes da Guarda Civil Municipal, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil e Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).

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É Direito

Mutirão Pai Presente oferece reconhecimento de paternidade e exame de DNA em Nova Mutum/MT

O Poder Judiciário de Mato Grosso realizará, entre os dias 3 e 8 de agosto de 2026, mais uma edição do Mutirão Pai Presente, iniciativa que incentiva o reconhecimento voluntário da paternidade e busca reduzir o número de crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento.

A ação acontecerá em todas as comarcas do Estado, incluindo Nova Mutum. No município, pessoas interessadas em reconhecer a paternidade ou iniciar o procedimento de investigação com exame de DNA devem procurar o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).

O atendimento pode ser realizado pelo WhatsApp (65) 9.9999-3003, pelo telefone (65) 3308-3434 ou presencialmente no Fórum de Nova Mutum, localizado na Rua das Helicônias, nº 444-N, bairro Jardim das Orquídeas.

Embora o mutirão seja realizado entre os dias 3 e 8 de agosto, as audiências de reconhecimento de paternidade e a coleta de material para exame de DNA são oferecidas durante todo o ano.

Durante as audiências, as partes poderão formalizar o reconhecimento espontâneo da paternidade. Quando houver dúvidas sobre o vínculo biológico, será possível agendar a coleta de material genético para a realização do exame de DNA.

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Para participar, é necessário apresentar documento oficial com foto, certidão de nascimento e cartão do SUS da criança, além do maior número possível de informações sobre o suposto pai, principalmente telefone para contato.

O Mutirão Pai Presente é coordenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, em parceria com o Governo do Estado, Ministério Público, Defensoria Pública e Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT).

A iniciativa integra o movimento nacional Pai Presente, criado para ampliar o reconhecimento da paternidade e garantir às crianças e adolescentes direitos fundamentais, como identidade, cidadania e acesso aos benefícios legais decorrentes da filiação.

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