Justiça
Engenheiro investigado por morte de terapeuta e por esfaquear filha em MT recebe alta e é transferido para presídio
Daniel Frasson é apontado como autor da morte da esposa, Gleici Oliboni, de 42 anos, e da tentativa de homicídio contra a filha do casal, de 7 anos. Ele tentou se matar e estava internado em um hospital da cidade.

O engenheiro agrônomo Daniel Frasson, investigado por matar a esposa a facadas e deixar a filha de 7 anos em estado grave, na última terça-feira (24), recebeu alta médica e foi transferido de Lucas do Rio Verde, a 360 km de Cuiabá, para o presídio de Sorriso, a 420 km da capital, nesta segunda-feira (30). Após esfaquear a família dentro de casa, Daniel tentou se matar e estava internado em um hospital da cidade.
A Justiça de Mato Grosso determinou a prisão preventiva do investigado um dia após os crimes. Segundo o delegado responsável pelo caso Allan Vitor Sousa da Mata, o Judiciário acolheu a representação da Polícia Civil pela conversão da prisão.
Daniel foi autuado por feminicídio e tentativa de homicídio qualificado contra menor de 14 anos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
De acordo com a polícia, Daniel teria sofrido um “surto” devido a um suposto quadro de depressão, momento antes dos crimes. No entanto, a hipótese ainda será investigada.
A terapeuta Gleici Oliboni, de 42 anos, foi morta com golpes de faca. Já a filha, também esfaqueada, foi socorrida e transferida para um hospital particular de Cuiabá. Ela está internada em estado grave e familiares estão pedindo, de forma voluntária, a doação de qualquer tipo sanguíneo.
De acordo com a polícia, Gleici foi encontrada sem vida na cama do casal, com várias perfurações de faca no peito e no pescoço.
Na casa onde ocorreu o crime, a polícia encontrou vestígios de sangue pelo corredor e diversos cômodos estavam revirados, indicando que a vítima lutou contra o agressor, segundo a PM.
A ocorrência foi atendida pelas equipes da Guarda Civil Municipal, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil e Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec).
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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