Justiça
Alvos da PF, desembargadores de MT passam a usar tornozeleira eletrônica
Os magistrados são investigados por suspeita de participação em um esquema de venda de decisões judiciais no Estado.

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Sebastião de Moraes Filho e João Ferreira Filho, começaram a ser monitorados com tornozeleira eletrônica, a partir desta terça-feira (26). Eles são investigados por suspeita de participação em um esquema de venda de decisões judiciais no Estado.
Os equipamentos foram instalados no mesmo dia em que eles foram alvos da Operação Sisamnes, deflagrada pela PF para cumprir mandados de busca e apreensão. Entre os locais vasculhados pela polícia estão as residências e gabinetes dos desembargadores e o escritório do advogado Roberto Zampieri, morto em dezembro de 2023.
As investigações da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) identificaram relação próxima do advogado com os magistrados. Inclusive, há indícios de que desembargadores recebiam vantagens financeiras para julgarem recursos de acordo com os interesses de Zampieri.
O esquema de venda de decisões judiciais teria o envolvimento de advogados, lobistas, empresários, assessores, chefes de gabinete, além de magistrados.
Também são investigadas negociações relacionadas ao vazamento de informações sigilosas, incluindo detalhes de operações policiais.
A Operação Sisamnes cumpre um mandado de prisão preventiva e 23 de busca e apreensão expedidos pelo STF (Supremo Tribunal Federal), em Mato Grosso, Pernambuco e no Distrito Federal, além de medidas cautelares como instalação de monitoramento eletrônico, afastamento das funções públicas de servidores e membros do Poder Judiciário, sequestro, arresto e indisponibilidade de bens e valores dos investigados.
A investigação teve início a partir de dados encontrados no celular do advogado Roberto Zampieri, assassinado em dezembro de 2023, que indicavam a existência de vantagens financeiras indevidas e presentes de alto valor entregues aos magistrados em troca de decisões favoráveis.
Além disso, medidas cautelares, como afastamento de servidores públicos, instalação de monitoramento eletrônico e sequestro de bens, foram aplicadas contra os investigados.
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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