Investigação Polícial
Padrasto é condenado a quase 18 anos de prisão por abusar da enteada durante cinco anos

A Justiça de Mato Grosso condenou, nesta semana, o réu R. B. P. U. a uma pena de 17 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão pelos crimes de estupro de vulnerável e corrupção de menores. O caso ocorreu em Nova Mutum (264 km de Cuiabá) e choca pela duração e pela quebra de confiança familiar: os abusos foram praticados de forma sistemática entre os anos de 2020 e 2025.
De acordo com a denúncia oferecida pela 1ª Promotoria de Justiça Criminal da comarca, a vítima era a própria enteada do condenado. Na época em que a violência começou, a menina tinha apenas oito anos de idade. O regime fixado para o cumprimento da pena é o fechado.
Abuso de confiança e impunidade
As investigações apontam que o homem viveu com a mãe da criança por cinco anos, período em que tiveram dois filhos. Aproveitando-se da proximidade e do papel de figura paterna, ele utilizava os momentos em que estava sozinho com a enteada para cometer os crimes.
Segundo a promotora de Justiça Ana Carolina Rodrigues Alves Fernandes de Oliveira, os abusos ocorreram em pelo menos quatro ocasiões documentadas. Além da violência física, o réu submetia a criança a tortura psicológica ao obrigá-la a assistir a vídeos de sexo explícito, utilizando o material pornográfico como ferramenta de indução e instigação.
O caminho até a sentença
A rede de proteção foi acionada assim que os fatos vieram à tona. Na época da revelação, o condenado já não convivia mais com a mãe da vítima. O processo contou com etapas rigorosas para garantir a proteção da menor e a veracidade das provas, incluindo:
Exame pericial: Realizado logo após a denúncia.
Depoimento especial: A oitiva da criança foi feita perante o juízo, seguindo protocolos que evitam a revitimização.
Atuação do MP: Registro imediato do boletim de ocorrência e acompanhamento pelos órgãos de assistência social.
Investigação Polícial
Justiça marca audiência de policial acusado de estuprar detenta dentro da delegacia

A Justiça marcou para o dia 11 de junho de 2026, às 16h30, a audiência de instrução e julgamento do policial civil Manoel Batista da Silva, de 52 anos, acusado de estuprar uma detenta dentro da delegacia de Sorriso. A data foi definida pela 2ª Vara Criminal do município.
Manoel Batista da Silva, que atuava como investigador da Polícia Judiciária Civil, está preso preventivamente desde a denúncia feita pela vítima, que permanecia detida havia cerca de 50 dias.
A decisão foi assinada pelo juiz Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque, que analisou pedidos apresentados tanto pela vítima quanto pela defesa do policial.
A vítima solicitou autorização para atuar oficialmente no processo ao lado do Ministério Público, auxiliando na acusação. Antes de decidir sobre o pedido, o magistrado determinou que o Ministério Público se manifeste.
Já a defesa do policial questionou supostas irregularidades nas provas digitais do processo. Os advogados alegam que parte do material estaria incompleta e também contestam a forma de armazenamento e preservação das provas. Além disso, pediram que a audiência fosse realizada de forma presencial.
Na decisão, o juiz afirmou que os apontamentos da defesa ficam registrados para eventual análise futura, mas destacou que, neste momento, não há motivos para rever decisões já tomadas no processo. Segundo o magistrado, a validade das provas será discutida posteriormente, após a fase de depoimentos e produção probatória.
Com isso, a Justiça manteve o andamento da ação penal e definiu que a audiência ocorrerá por videoconferência. Nessa etapa, deverão ser ouvidos o acusado, testemunhas e demais envolvidos no caso.
A defesa de Manoel Batista da Silva, de 52 anos, investigador da Polícia Civil que foi preso após acusação de ter estuprado uma detenta dentro da delegacia de Sorriso, pediu a anulação da ação penal feita pelo Ministério Público após a promotora Fernanda Pawelec, que fez um pedido formal e por escrito ao Ministério Público, para não atuar em inquérito onde o delegado Bruno França tenha participado, pois a mesma se coloca como SUSPEITA.
A manifestação de suspeição, ocorreu após o delegado Dr. Bruno França atuar em uma abordagem na casa da promotora que ocorreu em 2023.
Dr. Bruno e os outros delegados também atuaram na investigação e inquérito do caso do investigador Manoel Batista da Silva, o que chamou atenção da defesa de Manoel, que teve acesso ao pedido de SUSPEIÇÃO da promotora em todos os casos que o delegado Bruno tenha envolvimento.
A promotora fez o pedido para não atuar em qualquer feito em cujo qual atue ou tenha atuado o Delegado da Polícia Civil Bruno França na Comarca de Sorriso.
Com estas informações, a defesa de Manoel, ao saber que a mesma promotora estava atuando no caso em que Manoel é acusado de estupro de uma detenta, pediu um Habeas Corpus para soltura do mesmo e também o pedido de anulação da ação penal, pois como o delegado foi importante no processo, a promotora não poderia atuar na ação penal, pois a mesma já tinha pedido a SUSPEIÇÃO outrora.
A anulação de um inquérito policial ou de uma ação penal baseada na suspeição de um promotor de justiça (ou membro do Ministério Público) é possível, mas depende da comprovação de prejuízo concreto e da demonstração de parcialidade que tenha afetado a lisura das investigações.
A suspeição gera, em regra, nulidade relativa. Isso significa que os atos praticados pelo promotor considerado suspeito só serão anulados se a defesa demonstrar que eles causaram prejuízo real ao investigado/réu.
A suspeição do membro do MP não se baseia apenas em um ato isolado, mas sim quando se demonstra um comportamento contínuo, sequencial e métodos pouco ortodoxos que indicam o objetivo de condenação a qualquer custo, configurando parcialidade.
INQUÉRITO
A Polícia Civil de Mato Grosso concluiu o inquérito que apurou o crime de estupro de uma mulher praticado pelo investigador Manoel Batista da Silva, dentro da delegacia de Sorriso.
O servidor foi indiciado pelos crimes de estupro e abuso de autoridade, após exames periciais confirmarem o abuso sexual. O inquérito foi remetido ao Poder Judiciário e Ministério Público para prosseguimento da ação penal.
De acordo com a defesa, a vítima sofreu quatro episódios de violência sexual entre a noite de 9 de dezembro de 2025 e a madrugada do dia 10.





