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Validade de exigência de sacolas biodegradáveis por municípios é destaque no “Supremo na Semana”

O episódio que vai ao ar neste sábado (22) marca a 50ª edição do podcast “Supremo na Semana”. Entre os destaques está a conclusão do julgamento que considerou válida a possibilidade de municípios editarem leis exigindo a utilização de sacos e sacolas biodegradáveis.

Clique aqui para ouvir o episódio #50

O programa também aborda a continuidade do julgamento sobre a paralisação do Fundo Amazônia. Outro tema analisado é a confirmação, em sessão virtual, da decisão do ministro Luís Roberto Barroso que autoriza prefeituras e empresas concessionárias a oferecerem transporte gratuito no dia das eleições.

Esta edição do “Supremo na Semana” é apresentada por Mauro Burlamaqui, jornalista da Secretaria de Comunicação do STF, e tem comentários de Thaís Faria, consultora jurídica da Rádio Justiça.

Em suas 50 edições, o podcast entrevistou 43 pessoas em mais de 20 horas de conteúdo e teve quase 26 mil reproduções.

PR//CF

Fonte: STF

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É Direito

Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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