Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

É Direito

Confira a pauta de julgamentos do TSE desta quinta-feira (3)


Na sessão de julgamento desta quinta-feira (3), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) examinará recurso que trata da prestação de contas de campanha do prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD), referente às eleições de 2016. O relator do processo é o ministro Sérgio Banhos.

Em maio de 2017, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) manteve a sentença dada na primeira instância e desaprovou as contas de campanha apresentadas por Kalil.

Na decisão, o TRE-MG reconheceu irregularidade de R$ 2,2 milhões que teria origem não identificada. O valor foi declarado por Kalil como recursos próprios aplicados na campanha.

Na sessão administrativa, o Plenário do TSE deverá analisar duas listas tríplices para o preenchimento de vagas de juízes nos Tribunais Regionais Eleitorais de Mato Grosso e de Alagoas.

Sustentação oral

Os advogados que pretendem fazer sustentação oral durante as sessões por videoconferência devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.

Transmissão on-line

A sessão de julgamento poderá ser assistida, ao vivo, pela TV Justiça e pelo canal do TSE no YouTube. Os vídeos com a íntegra de todos os julgamentos ficam disponíveis na página para consulta logo após o encerramento da sessão.

Leia Também:  TRF4 apresenta hoje (19/5) segunda obra sobre história do Poder Judiciário

Confira a relação completa dos processos da sessão de julgamento desta quinta-feira (3). A pauta está sujeita a alterações.

Por dentro das decisões

Quem acompanha os julgamentos da Corte agora pode assistir ao programa Então é isso, que vai ao ar toda sexta-feira no canal do TSE no YouTube. A proposta é falar sobre as decisões tomadas pela Justiça Eleitoral numa linguagem simples e acessível para levar informação de qualidade à sociedade e evitar a desinformação.

Para mais conteúdos relacionados ao processo eleitoral e à segurança das urnas, inscreva-se no canal do TSE no YouTube.

Acompanhe também as decisões da Corte Eleitoral no Twitter.

EM/CM

Processos relacionados: Respe 069-72 e LTs 0600314-53 e 0600696-46

Fonte: TSE

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

Leia Também:  Justiça bloqueia fazendas do ‘Rei do Algodão’ por dívida milionária de impostos em Cuiabá

No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

Leia Também:  Constituição de 1988 ampliou espaço das mulheres e garantiu direitos fundamentais

“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA