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TRF4 apresenta hoje (19/5) segunda obra sobre história do Poder Judiciário

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) apresenta hoje (19/5), às 14h30, sua segunda participação na Semana Nacional de Museus (SNM), que acontece nesta semana em todo o Brasil. O Museu do TRF4 apresenta os dois vídeos pelo Youtube.

Neste segundo vídeo, o primeiro foi exibido terça-feira (17/5), há uma explanação sobre o quadro “Sessão Solene de Comemoração dos 150 anos do Supremo Tribunal Federal”, da artista Magda Cidade. Nesta obra, está registrado o plenário da corte e sua composição, bem como os convidados por ocasião do aniversário de 150 anos do STF, ocorrido em 1978.

O poder dos museus

Esta é a 20ª edição da Semana Nacional de Museus (SNM), promovida pela Secretaria Especial da Cultura de 16 a 22 de maio. Neste ano, o tema é “O poder dos museus”. Inscreveram-se 877 instituições, de 26 estados da Federação, para participar do evento.
 
Acompanhe na página oficial do TRF4 no Youtube.

Fonte: TRF4

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É Direito

Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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