É Direito
Uso indevido de dados pessoais lidera casos de estelionato no estado
Desconfiar de preços muito abaixo do valor de mercado e fornecer dados apenas a sites seguros são algumas das principais medidas para evitar modalidades de golpes que crescem a cada dia. Em Mato Grosso, os casos de estelionato aumentaram 58% este ano, em comparação com o ano passado. Houve 11.664 casos registrados entre janeiro e outubro de 2020 e 7.377 no mesmo período de 2019.
O levantamento foi feito pela Superintendência do Observatório de Segurança da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT) e nele está incluído o período de isolamento social causado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), que intensificou compras online e recebimento do auxílio emergencial.
A situação contribuiu para elevar os registros, já que em 36,3% dos casos, o golpe ocorreu pelo uso indevido de dados pessoais em situações como recebimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), auxílio emergencial ou transação bancária. Em seguida, está a clonagem de WhatsApp, responsável por 20,2%. A modalidade de boleto falso é a terceira mais utilizada, com 12,4% dos casos totais do estado.
O restante das ocorrências registradas em Mato Grosso estão distribuídas da seguinte forma: 9,3% de golpes por redes sociais (Facebook, Instagram); 7,3% golpes por sites de comércio eletrônico (OLX, Mercado Livre); 3,2% de venda simulada/produto não entregue; 2,9% outros (golpes pessoais, cobrança indevida); 2,7% cartão clonado; 1,9% golpe por contato telefônico/WhatsApp; 1,1% cheque falso/adulterado; 0,9% site falso; 0,6% golpe das panelas (produto de qualidade inferior); 0,1% golpe do falso sequestro; 0,1% depósito com envelope vazio.
Em Cuiabá, o estelionato gerou 3.234 registros entre janeiro e outubro de 2020. Em comparação com o mesmo período de 2019, quando houve 2.390 ocorrências, o aumento é de 35%. A crescente demanda gerada por estes crimes foi responsável pela criação de uma delegacia especializada, que deve ser instalada no próximo ano.
“É um crime que se moderniza, buscamos sempre nos atualizar, mas a cada dia surgem novas modalidades. Com o ingresso dos novos delegados, recentemente, conseguimos incluir no planejamento de 2021 a instalação da Delegacia Especializada de Estelionatos e Outras Fraudes, que já foi criada por lei, e agora trabalhamos na estruturação”, ressalta o delegado regional de Cuiabá da Polícia Judiciária Civil (PJC-MT), Rodrigo Bastos da Silva.
Trabalho pericial
Atualmente, os crimes de estelionato são investigados pela 2ª Delegacia do Planalto, na capital. De acordo com os casos e materiais apreendidos, a unidade pode solicitar o apoio da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec). Uma das gerências acionadas é a de Documentoscopia, que faz as perícias de cheques, notas de dinheiro ou outros documentos, como contratos. “Verificamos se um determinado cheque ou cédula de dinheiro são falsificados, se a assinatura do documento é falsa, às vezes as pessoas firmam contratos falsos, e o exame de documentos serve para verificar a autenticidade”, ressalta o gerente responsável, Flávio Yuudi Kubota.
Segundo ele, o trabalho é de suma importância, uma vez que resulta na materialização de provas. De janeiro até o momento, foram realizados 204 exames periciais documentais pela Gerência de Perícias de Documentoscopia da Politec, abrangendo exames de legitimidade de documento (autenticidade documental), lançamento gráfico impresso ou manuscrito (autenticidade gráfica), e exame de contrafação.
Por meio de equipamentos, os peritos conseguem checar se um cheque ou outro documento (certificado de registro de veículo, registros de propriedade rural, certidões diversas, carteira de identidade, entre outros) sofreu alteração de dados, por exemplo, se as assinaturas são falsificadas, com a análise grafotécnica, e ainda quem pode ter assinado, com o exame de autoria gráfica.
Já a Gerência de Perícias de Computação (GPC) atua na busca de vestígios nos computadores e aparelhos celulares que podem comprovar a prática do crime, como boletos e e-mails falsos, arquivos de vírus e malwares. São utilizados equipamentos e técnicas forenses que, inclusive, podem recuperar dados apagados. O setor realizou, de janeiro de 2020 até o momento, 1.415 laudos, totalizando aproximadamente 5 mil equipamentos periciados, entre computadores, notebook, smartphone e outros dispositivos.
“A perícia de computação tem por objetivo apontar materialidade e autoria dos crimes ligados a tecnologia, ou em alguns casos até recuperar vestígios perdidos e perpetuá-los para serem utilizados como provas e evidências dos crimes”, explica o gerente de computação forense, Sérgio Giraldelli. Quanto à clonagem de WhatsApp, ele ressalta como o trabalho pericial é feito. “Caso o golpista seja descoberto e seu material apreendido, podemos atuar de forma conclusiva na busca de indícios do cometimento dos crimes, inclusive conseguindo determinar o alcance do número de vítimas”.
Como evitar os golpes
Com a proximidade das festas de final de ano e também recebimento de gratificações, como décimo terceiro e férias, é preciso redobrar a atenção. As orientações principais são certificar os meios eletrônicos, no caso de compra online, optando por sites confiáveis e com certificado de segurança. Os bancos também oferecem algumas medidas, como cartão virtual, que só pode ser utilizado na internet.
Também é orientado ao cidadão que não acredite em qualquer conversa de estranhos, desconfie de preços abaixo do custo de mercado, procurar saber a idoneidade de quem está vendendo e, em caso de dúvidas, consultar alguém da família ou de confiança antes de transferir qualquer valor. No caso de aplicativos como WhatsApp e Instagram, que costumam ser clonados, é importante adotar a autenticação de dois fatores ou de duas etapas. É um procedimento simples que, se ativado, exigirá, além do código de ativação, mais uma senha para acesso da rede social em outro aparelho ou na web.
Caso o número seja clonado, o fato deve ser formalizado ao administrador do aplicativo para que o número seja bloqueado imediatamente e é fundamental informar seus contatos por outros meios de comunicação. Caso você receba mensagem solicitando transferência de valor em dinheiro, ligue para a pessoa e cheque antes de transferir qualquer valor.
Mais orientações estão disponíveis nesta cartilha.
gov de mt
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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