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Política

Presidente da ALMT lamenta morte de fotógrafo Fablício Rodrigues

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Eduardo Botelho, em nome da Mesa Diretora da Casa de Leis, presta condolências à família enlutada pelo falecimento do servidor Fablício Rodrigues, 51, na tarde desta terça-feira (22). 

Nascido em Rio Verde (GO), vivia há 40 anos em Mato Grosso. Nos últimos 15 anos,  compôs a equipe de fotojornalistas da Secretaria de Comunicação Social, da Presidência do Parlamento e, atualmente, da Primeira Secretaria da ALMT. Em tratamento contra um câncer, estava internado há três meses em uma unidade de terapia intensiva de um hospital particular de Cuiabá. 

“Fablício foi um servidor dedicado e sempre muito discreto, registrando da melhor forma possível os trabalhos dos parlamentares dessa Casa. Todos nós da ALMT, estamos consternados com a sua partida. Rogo a Deus que na sua infinita bondade dê força à família e a nós, amigos, pela grande perda desse grande profissional da Comunicação mato-grossense, que deixa seu legado!”,

Rodrigues deixa a esposa Valdirene Figueiredo, três filhas e uma neta. Não há informação sobre o velório e sepultamento.

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Fonte: ALMT – MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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