É Direito
Em palestra no STF, escritora francesa fala sobre lacuna de gênero nos espaços de poder
“A sociedade atual não reflete ainda uma verdadeira civilização. Aceitar que as mulheres ocupem os locais de poder é fazer com que essa sociedade represente de verdade a diversidade humana”, defendeu a professora Gisèle Szczyglak. Doutora em Filosofia Política com especialização em Sociologia Política e Ética Aplicada e especialista em equidade de gênero e igualdade profissional, a professora foi a convidada desta sexta-feira (11) do ciclo “Diálogos com o Supremo”.
Coadjuvantes
Segundo Gisèle, na história da civilização, as mulheres sempre foram consideradas atrizes coadjuvantes da democracia. “São subestimadas, não são mostradas como atrizes que contribuem com a civilização ou que fazem parte dela ativamente”.
A seu ver, ao longo dos séculos, esse pensamento fez com que se acreditasse que o masculino se constrói em oposição ao feminino, ou vice-versa. Homens e mulheres, no entanto, não são opostos. “Não há relação de forças metafísica ou natural entre homens e mulheres. Todos e todas fazemos parte do gênero humano. Se os homens e as mulheres nascem iguais por natureza, se tornam desiguais por conta da cultura. E essa é a questão: a desigualdade construída pela cultura”.
Mudanças
A mudança dessa realidade não se dá de forma natural, pois, para quem está no poder, a igualdade não é algo atrativo. O caminho, na avaliação da escritora, passa pela implementação de políticas públicas, leis e comportamentos que ajudem a modificar essa cultura.
Muitas mulheres, disse ela, não querem fazer parte de cotas ou ser alvo de política pública. Os homens, a seu ver, estão onde estão, justamente por se apropriarem da universalidade das normas e do direito. “Quando o homem fala, ele representa a humanidade. Quando a mulher fala, o faz a partir da marca biológica do gênero feminino. Nós, mulheres, precisamos mudar isso”.
Estudo
Ela apresentou dados do estudo Women Matter, que buscou medir o impacto da mixidade em organizações. O estudo provou que a mixidade é precursora da diversidade, na medida em que, quando se observa a entrada das mulheres nas instituições, abrem-se caminhos para outras diferenças.
O estudo revelou que empresas com mais mulheres nos conselhos de administração tinham rentabilidade e resultados operacionais superiores às que não tinham. Ainda de acordo com o levantamento, o crescimento das empresas inclusivas na bolsa de valores em dois anos foi de 64%, contra 44% de organizações não diversas.
Hoje, as mulheres, mais da metade do planeta, contribuem apenas com 37% do PIB mundial. Para 2025, o estudo projeta que a mixidade das organizações poderia aumentar o PIB mundial em 12 trilhões de dólares. “Vê-se que reduzir a lacuna de gênero nos espaços de poder tem o impacto positivo não apenas para as mulheres, mas para o bem coletivo, para o desempenho organizacional e para a economia mundial. Isso se chama bem comum, visão de mundo”, afirmou.
Programa
Esta é a segunda palestra do projeto “Diálogos com o Supremo”, que visa à difusão do conhecimento jurídico sobre temas relevantes e atuais, em formato de palestras e exposições. O evento é promovido pela Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação (SAE).
SP//CF
Fonte: STF
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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