É Direito
Em palestra no STF, escritora francesa fala sobre lacuna de gênero nos espaços de poder
“A sociedade atual não reflete ainda uma verdadeira civilização. Aceitar que as mulheres ocupem os locais de poder é fazer com que essa sociedade represente de verdade a diversidade humana”, defendeu a professora Gisèle Szczyglak. Doutora em Filosofia Política com especialização em Sociologia Política e Ética Aplicada e especialista em equidade de gênero e igualdade profissional, a professora foi a convidada desta sexta-feira (11) do ciclo “Diálogos com o Supremo”.
Coadjuvantes
Segundo Gisèle, na história da civilização, as mulheres sempre foram consideradas atrizes coadjuvantes da democracia. “São subestimadas, não são mostradas como atrizes que contribuem com a civilização ou que fazem parte dela ativamente”.
A seu ver, ao longo dos séculos, esse pensamento fez com que se acreditasse que o masculino se constrói em oposição ao feminino, ou vice-versa. Homens e mulheres, no entanto, não são opostos. “Não há relação de forças metafísica ou natural entre homens e mulheres. Todos e todas fazemos parte do gênero humano. Se os homens e as mulheres nascem iguais por natureza, se tornam desiguais por conta da cultura. E essa é a questão: a desigualdade construída pela cultura”.
Mudanças
A mudança dessa realidade não se dá de forma natural, pois, para quem está no poder, a igualdade não é algo atrativo. O caminho, na avaliação da escritora, passa pela implementação de políticas públicas, leis e comportamentos que ajudem a modificar essa cultura.
Muitas mulheres, disse ela, não querem fazer parte de cotas ou ser alvo de política pública. Os homens, a seu ver, estão onde estão, justamente por se apropriarem da universalidade das normas e do direito. “Quando o homem fala, ele representa a humanidade. Quando a mulher fala, o faz a partir da marca biológica do gênero feminino. Nós, mulheres, precisamos mudar isso”.
Estudo
Ela apresentou dados do estudo Women Matter, que buscou medir o impacto da mixidade em organizações. O estudo provou que a mixidade é precursora da diversidade, na medida em que, quando se observa a entrada das mulheres nas instituições, abrem-se caminhos para outras diferenças.
O estudo revelou que empresas com mais mulheres nos conselhos de administração tinham rentabilidade e resultados operacionais superiores às que não tinham. Ainda de acordo com o levantamento, o crescimento das empresas inclusivas na bolsa de valores em dois anos foi de 64%, contra 44% de organizações não diversas.
Hoje, as mulheres, mais da metade do planeta, contribuem apenas com 37% do PIB mundial. Para 2025, o estudo projeta que a mixidade das organizações poderia aumentar o PIB mundial em 12 trilhões de dólares. “Vê-se que reduzir a lacuna de gênero nos espaços de poder tem o impacto positivo não apenas para as mulheres, mas para o bem coletivo, para o desempenho organizacional e para a economia mundial. Isso se chama bem comum, visão de mundo”, afirmou.
Programa
Esta é a segunda palestra do projeto “Diálogos com o Supremo”, que visa à difusão do conhecimento jurídico sobre temas relevantes e atuais, em formato de palestras e exposições. O evento é promovido pela Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação (SAE).
SP//CF
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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