É Direito
TSE informa que não há discussão sobre passaporte de vacina nas eleições
Em esclarecimento às falsas informações que tem circulado sobre a exigência de passaporte de vacina para que o eleitor possa votar nas Eleições 2022, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afirma que não há qualquer definição sobre o assunto.
O presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, reitera que não ocorreu, até o momento, nenhuma cogitação da Justiça Eleitoral acerca do tema e que a afirmação “simplesmente não tem qualquer fundamento”. Barroso acrescenta que “na ocasião própria, com a consultoria de especialistas, como foi feito em 2020, serão tomadas as medidas sanitárias que vierem a ser recomendadas”.
Nas últimas eleições, para conter a disseminação da Covid 19, o TSE ouviu diversos médicos, cientistas e autoridades em saúde antes de adotar o protocolo para que os cidadãos pudessem exercer o direito ao voto e escolher prefeitos e vereadores nos 5.567 municípios brasileiros.
Portanto, qualquer decisão para as eleições deste ano seguirá o mesmo roteiro com o devido embasamento científico e seguindo recomendações feitas por especialistas.
Sendo assim, quando definidas, as medidas serão amplamente divulgadas tanto para o eleitorado quanto para os veículos de imprensa.
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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