É Direito
TSE desaprova contas de Alexandre Kalil da campanha de 2016
Por maioria de votos (4 a 3), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta quinta-feira (3), a desaprovação das contas de Alexandre Kalil (PSD) nas eleições de 2016 por uso de recursos de origem não identificada. O Plenário determinou a devolução de R$ 2,2 milhões ao Tesouro Nacional por uso de verbas irregulares durante a campanha em que Kalil foi eleito prefeito de Belo Horizonte (MG) pela primeira vez.
Em maio de 2017, o TRE mineiro confirmou a sentença da primeira instância que desaprovou as contas apresentadas por Alexandre Kalil. Na ocasião, a Corte Regional constatou que o valor de R$ 2,2 milhões eram de origem não identificada, apesar de Kalil declarar o valor como recursos próprios aplicados na campanha. A origem do dinheiro, segundo a defesa, seria da venda de parte de um imóvel (37,5%) para os três filhos, transação que teria se consumado entre o primeiro e o segundo turno das eleições de 2016, no valor de R$ 2.231.250,00.
Argumentos
Ao reforçar os motivos que o levaram a negar o recurso de Kalil, o relator do caso no TSE, ministro Sérgio Banhos, afirmou que o TRE-MG decidiu, de forma unânime, que os documentos apresentados pelo candidato eram insuficientes para comprovar a regularidade dos valores, uma vez que havia inconsistências sobre a origem. Uma evidência seria o próprio valor de mercado do imóvel, bem abaixo do declarado pelo então candidato.
“Entendo que a decisão do Regional decorreu de um conjunto de elementos fáticos e probatórios, apresentado na fase processual própria, o qual não pode ser revisto em sede de recurso especial”, disse o relator, cujo entendimento foi acompanhado pelo presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, e pelos ministros Edson Fachin e Carlos Horbach.
Outros indícios
Na mesma data da venda do apartamento, os filhos de Kalil teriam vendido outro imóvel situado no bairro Serra, em Belo Horizonte, para a CBC Imóveis e Conservadora Ltda, no valor de R$ 5.231.250,00. O pagamento de entrada, no montante de R$ 2.231.250,00, teria sido transferido para Alexandre Kalil em 14 de outubro, justamente para saldar a compra do primeiro imóvel.
O TRE-MG verificou inconsistências de informações nos documentos particulares de compra e venda de imóveis, quando comparados aos dados constantes do registro imobiliário. Segundo o Regional, esse fato impossibilitou a comprovação da origem dos R$ 2,2 milhões, que foram creditados na conta de campanha.
Divergência
O julgamento do recurso foi retomado hoje com o voto do ministro Alexandre de Moraes, que havia solicitado vista do processo em setembro de 2020. No voto-vista, Moraes acolheu o recurso por entender que o TRE de Minas manteve a desaprovação das contas do candidato apenas por considerar “estranho” o negócio entre pai e filhos, sem avaliar a legalidade do procedimento.
Segundo Moraes, a Corte Regional não pode desaprovar as contas de um candidato com base em simples conjectura, sem apontar elementos que demonstrem que a venda do imóvel tenha sido uma simulação ou fraude para injetar dinheiro na campanha.
“Várias vezes na decisão de primeira e segunda instância se coloca que o negócio foi ‘estranho’. Porém, não fala se o negócio foi ilícito e não se comprovou e nem se determinou a nulidade do negócio”, disse o ministro, que foi seguido na divergência pelos ministros Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves.
EM/CM, DM
Processo relacionado: AgR noRespe 069-72
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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