É Direito
Supremo mantém prisão de condenado por tráfico internacional de 1,4 tonelada de cocaína
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o Habeas Corpus (HC) 224460 e manteve a prisão preventiva de Eduardo Oliveira Cardoso, condenado a 12 anos e três meses de reclusão, em regime fechado, pelo tráfico internacional de 1,4 tonelada de cocaína.
Segundo a denúncia, a droga estava acondicionada em miúdos de frango congelado, em galpão refrigerado de propriedade do condenado, e seria levada de navio para a Espanha. O transporte utilizaria a logística de uma exportadora para a qual ele havia atuado como representante e uma importadora, na Espanha, de sua propriedade. A droga foi descoberta no porto de Santos durante inspeção da Alfândega da Receita Federal em carga selecionada a partir de critérios objetivos de risco.
No habeas corpus apresentado contra decisão de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa de Cardoso alegava a invalidade da fundamentação adotada pela Justiça Federal em Santos (SP) para a prisão cautelar e que a medida, adotada na sentença, foi tomada por iniciativa do próprio magistrado (de ofício).
Reiteração do delito
Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia observou, inicialmente, que é inviável a tramitação do habeas corpus no STF, pois se trata de pedido contra decisão de ministro do STJ antes de esgotada a jurisdição daquele tribunal.
Em relação às alegações sobre a prisão, a relatora destacou que os fundamentos para sua decretação são válidos e estão de acordo com a jurisprudência do STF. A medida se justifica na periculosidade do agente, na necessidade de evitar a reiteração do crime e na gravidade concreta das condutas.
Ainda segundo a ministra, não se trata de decretação da prisão de ofício, pois houve representação da Polícia Federal nesse sentido. Embora o pedido tenha sido inicialmente indeferido, o juízo, após a instrução criminal e com mais elementos para decidir, reavaliou os requisitos e decidiu pela privação da liberdade. Entre os elementos citados na sentença está o fato de que o réu estava preso por decisão proferida em outro processo, que também apura o tráfico de expressiva quantidade de drogas.
Leia a íntegra da decisão.
PR/AD//CF
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Processo relacionado: HC 224460
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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