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É Direito

Exposição destaca decisões do Supremo relacionadas aos direitos femininos

Em homenagem ao Dia Internacional da Mulher (8 de março), está aberta, no Supremo Tribunal Federal, a mostra “O STF e os Direitos das Mulheres”. A exposição seguirá instalada até o final de maio.

A mostra rememora decisões do Tribunal com impacto direto na vida das mulheres, relacionadas com a maternidade, o direito à vida, o combate à violência doméstica, o incentivo a candidaturas femininas, entre outros. A decisões evidenciam um permanente avanço civilizatório e consagram o compromisso da Suprema Corte com a construção de uma sociedade livre, justa e inclusiva.

Direitos humanos

A mostra conta com trechos de decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) e de relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA), sobre assuntos relacionados à vivência feminina.

Nos termos do artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Entretanto, a realidade demonstra que, apesar dos avanços normativos que garantem igualdade formal em relação aos homens, ainda há um caminho a ser trilhado para que as mulheres possam viver plenamente a perspectiva de igualdade entre os sexos.

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O STF, guardião da Carta Magna, atua para que os direitos positivados possam ser exercidos de forma completa. Por meio de seu papel interpretativo e poder da última palavra, a Suprema Corte assegurou às mulheres, nas últimas décadas, o exercício de direitos individuais, coletivos, sociais e políticos.

JL//GR, CF

Fonte: STF

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É Direito

Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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