É Direito
Exposição destaca decisões do Supremo relacionadas aos direitos femininos
Em homenagem ao Dia Internacional da Mulher (8 de março), está aberta, no Supremo Tribunal Federal, a mostra “O STF e os Direitos das Mulheres”. A exposição seguirá instalada até o final de maio.
A mostra rememora decisões do Tribunal com impacto direto na vida das mulheres, relacionadas com a maternidade, o direito à vida, o combate à violência doméstica, o incentivo a candidaturas femininas, entre outros. A decisões evidenciam um permanente avanço civilizatório e consagram o compromisso da Suprema Corte com a construção de uma sociedade livre, justa e inclusiva.
Direitos humanos
A mostra conta com trechos de decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) e de relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), da Organização dos Estados Americanos (OEA), sobre assuntos relacionados à vivência feminina.
Nos termos do artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal de 1988, homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações. Entretanto, a realidade demonstra que, apesar dos avanços normativos que garantem igualdade formal em relação aos homens, ainda há um caminho a ser trilhado para que as mulheres possam viver plenamente a perspectiva de igualdade entre os sexos.
O STF, guardião da Carta Magna, atua para que os direitos positivados possam ser exercidos de forma completa. Por meio de seu papel interpretativo e poder da última palavra, a Suprema Corte assegurou às mulheres, nas últimas décadas, o exercício de direitos individuais, coletivos, sociais e políticos.
JL//GR, CF
Fonte: STF
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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