É Direito
TSE abre Ano Judiciário de 2022 na próxima terça-feira (1º)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) realiza na próxima terça-feira (1º), às 19h, de maneira virtual, a sessão de abertura do Ano Judiciário de 2022. A sessão será transmitida ao vivo pelo canal oficial do TSE no YouTube e pela TV Justiça.
A partir de terça-feira, os prazos dos processos em tramitação na Corte Eleitoral, que ficaram suspensos durante o recesso forense, voltam a vigorar normalmente. A Secretaria do Tribunal volta a funcionar de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h. As pessoas interessadas também podem contatar os Protocolos Judiciário e Administrativo, bem como outras áreas da Corte via e-mail ou telefone (consulte os contatos).
Diante do recente aumento da curva de contágio da covid-19 no Distrito Federal, especialmente com o avanço da variante Ômicron e em razão da urgente necessidade de estabelecer medidas sanitárias para a contenção da variante do novo coronavírus, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, decidiu adiar, por meio da Portaria nº 44/2022, a retomada das atividades presenciais no Tribunal, até o restabelecimento de condição epidemiológica mais favorável.
As sessões de julgamento do TSE podem ser assistidas ao vivo pelo canal do TSE no YouTube e pela TV Justiça. Os vídeos com a íntegra de todos os julgamentos também ficam disponíveis na página do Tribunal para consulta logo após o encerramento da sessão.
Pautas das sessões
No Portal do Tribunal na internet, são divulgadas matérias destacando os principais processos a serem julgados nas sessões. Além disso, a pessoa interessada pode consultar a relação completa dos processos no próprio site.
Sustentação oral
Os advogados que pretendem fazer uso da palavra nas sessões do TSE devem enviar solicitação via formulário eletrônico disponível no site do Tribunal. O formulário deve ser preenchido com informações básicas do advogado e do processo em que atua.
Conforme disciplinado pela Resolução Administrativa TSE nº 02/2020, as informações devem ser enviadas com até 24 horas de antecedência da sessão, quando o advogado receberá as instruções para acessar o evento.
TP/LC, DM
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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