É Direito
É mentira que ministro Barroso defenda confisco ou rendimentos menores em investimentos da classe média
Circulam nas redes sociais vídeos e posts com trecho de fala do ministro Luís Roberto Barroso e, conforme esses conteúdos – compartilhados milhares de vezes -, ele teria defendido confisco ou rendimentos menores para investimentos financeiros feitos pela classe média. A informação falsa chegou a ser comentada em rádios, extrapolando inclusive as redes sociais.
Conforme trecho de voto do ministro no julgamento da ADI 5090 (ver vídeo) sobre a correção do FGTS, Barroso defendeu que a classe média alta tenha empatia com a classe trabalhadora. E coloca a seguinte situação hipotética: “imaginem se os investimentos da classe média alta remunerassem menos que a poupança, eles iam gostar?” Ele esclarece, então, que é isso o que acontece com o trabalhador que tem no FGTS seu único tipo de investimento e cuja rentabilidade é menor que a poupança”. Ou seja, o ministro disse que a classe alta precisa compreender a decisão de remunerar melhor o FGTS porque isso é investimento do trabalhador, e os mais ricos não gostariam que isso acontecesse com os investimentos deles.
Veja a fala do ministro: “Aqui eu pediria, presidente, às pessoas de classe média alta, uma gota de empatia. Que não é difícil nesse caso. Imagine a alta classe média brasileira, que investe em renda fixa em fundos de ações, em fundos de multimercado e em câmbio, e tem lá os seus investimentos. Se, de repente, viesse uma regra que dissesse assim: todas essas suas aplicações terão uma rentabilidade pré-determinada abaixo da poupança porque o país está precisando fazer investimentos sociais importantes”, e completou: “O que aconteceria se hoje se editasse essa norma dizendo isso? O mundo ia cair.”
No julgamento, o ministro votou para considerar que a correção dos valores depositados no FGTS do trabalhador deve ser no mínimo igual à correção da poupança – e não inferior.
#VerdadesdoSTF
O STF alerta para a importância de não repassar informações publicadas em locais não confiáveis e com dados alarmistas ou teorias conspiratórias.
Para conscientizar a sociedade sobre a importância do papel de cada um para evitar a propagação de notícias falsas sobre o STF e seus ministros, o Supremo Tribunal Federal lançou a série #VerdadesdoSTF, na qual informações falsas ou deturpadas atribuídas à Corte e aos seus ministros são objeto de correção. Clique aqui para ver o site.
Veja o vídeo do voto do ministro Barroso:
Fonte: STF
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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