É Direito
Artigo de juiz discorre sobre direito ao aborto no Brasil
O artigo “Direito ao aborto no Brasil: discussão teórica e prática” foi publicado nesta terça-feira (15/2) na seção Direito Hoje. O texto está disponível na página da Escola da Magistratura (Emagis) no Portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Clique aqui para acessá-lo na íntegra.
Segundo o autor, o juiz federal substituto Diogo Edele Pimentel, “o trabalho busca investigar o acerto do atual modelo normativo brasileiro em relação à prática voluntária de aborto”. Ele explica que a análise está dividida em duas partes, aspectos teóricos (discussão filosófico-constitucional) e práticos (estudos empíricos). “Ao final, sugere-se sua incorporação ao Sistema Único de Saúde como tratamento”, adianta o magistrado.
“Apesar de o foco principal residir em uma análise de critérios factuais, seria irresponsável desconsiderar toda a discussão ética que envolve a questão. Afinal, trata-se de um tema que atrai paixões extremas – as quais, sem dúvidas, constituem o maior empecilho a uma discussão madura e racional”, avalia Pimentel. “Sem ultrapassar o óbice teórico (filosófico, ideológico, religioso, constitucional), de nada adianta analisar a viabilidade e as consequências econômicas da prática”, observa o juiz.
A seção Direito Hoje foi criada em 2020. O espaço, editado pela Emagis, tem o objetivo de trazer mais dinamismo à divulgação da produção textual de magistrados e outros profissionais da área, com a publicação online de artigos que tratem de questões emergentes no Direito nacional e internacional.
Fonte: Emagis/TRF4
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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