É Direito
Presidente do STF recebe exemplar de obra sobre educação inclusiva de pessoas com deficiência
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, recebeu um exemplar de obra que reúne artigos sobre educação inclusiva de pessoas com deficiência. O livro “Pela Inclusão: os argumentos favoráveis à educação inclusiva e pela inconstitucionalidade do Decreto nº 10.502/2020” foi lançado nesta quinta-feira (21), Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência, pela Coalizão Brasileira pela Educação Inclusiva, que é composta por mais de 50 organizações.
“Respeitar e observar essa relevante questão é fazer prevalecer a força normativa da nossa Constituição Federal, assegurando a isonomia a todos os cidadãos”, afirmou a ministra Rosa Weber na audiência com representantes das entidades. Os artigos contêm argumentos jurídicos e pedagógicos favoráveis à educação inclusiva e foram escritos por organizações, militantes, juristas e pesquisadores com e sem deficiência.
Audiência pública
Os argumentos reunidos no livro foram apresentados por especialistas em audiência pública realizada no STF, no mês de agosto de 2021, para discutir os impactos da Política Nacional de Educação Especial Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida (PNEE), instituída pelo Decreto 10.502/2020. O tema é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6590 na qual o Plenário da Corte referendou liminar deferida pelo relator, ministro Dias Toffoli, a fim de suspender a validade do decreto.
Segundo os autores da obra, o decreto questionado prevê a matrícula de crianças e adolescentes com deficiência em classes e instituições separadas dos demais estudantes, colocando em risco os direitos assegurados em tratados internacionais de direitos humanos e na Constituição Federal. Para eles, todas as crianças e adolescentes têm o direito de acessar, permanecer e aprender na mesma escola, independentemente de sua condição, ou seja, de ter ou não alguma deficiência.
O grupo também foi recebido pelo ministro Luiz Fux e pela ministra Cármen Lúcia.
EC/VP
Leia Mais:
28/12/2020 – Plenário confirma suspensão de decreto que instituiu política nacional de educação especial
Fonte: STF
É Direito
TRE-MT não vê perseguição e mantém filiação de vereadora de Diamantino ao União Brasil

O juiz-membro Luis Otávio Pereira Marques, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), negou liminar à vereadora por Diamantino, Monnize Costa (União Brasil) que pediu a desfiliação da sigla por justa causa, alegando perseguição política.
A decisão é do dia 19 de março e foi tomada uma ação de justificação de desfiliação partidária impetrada junto ao TRE-MT.
Costa alegou ao TRE que vem sendo perseguida por lideranças do União Brasil em Diamantino, mas os argumentos não conceram o juiz.
Monnize é filha do ex-secretário de Estado, Eder Moraes, envolvido na Operação Ararath.
“Primeiramente, é necessário distinguir a atuação individual de filiados, também detentores de mandato eletivo, do posicionamento institucional da agremiação partidária. Eventuais manifestações ou antagonismos no âmbito de disputas político-eleitorais, sobretudo quando vinculados a processos judiciais em curso, inserem-se no campo do dissenso político e não refletem, necessariamente, discriminação grave do partido apta a justificar a desfiliação por justa causa”, destacou o juiz-membro.
“Admitir que divergências ou hostilidades entre correligionários configurem discriminação partidária equivaleria a transformar conflitos políticos internos, próprios da atividade democrática, em fundamento automático para desfiliação justificada, esvaziando a exigência legal de demonstração de ato institucional grave imputável à agremiação. Nessa perspectiva, eventuais inconformismos ou tensões decorrentes da relação entre filiados deveriam, a priori, ser submetidos à apreciação dos órgãos internos da agremiação, a quem compete dirimir controvérsias dessa natureza”, completou o magistrado.
O juiz também descartou que a não-participação da vereadora em cargos de direção do partido configurem perseguição política.
“De igual modo, a alegação de ausência de participação da autora na composição dos órgãos diretivos do partido não configura, isoladamente, hipótese de grave discriminação pessoal. Trata-se, em regra, de escolha política interna corporis, submetida à autonomia partidária, não sendo possível inferir, de forma imediata, qualquer tratamento discriminatório pessoal apto a ensejar a ruptura justificada do vínculo partidário”, argumentou o juiz na decisão que indeferiu a antecipação de tutela.
O juiz Luis Otávio Pereira Marques também negou o pedido para que a ação tramitasse em segredo de Justiça.
O magistrado determinou a citação do União Brasil de Diamantino para responder à ação em cinco dias. Depois, o caso deve ser analisado pela Procuradoria Regional Eleitoral. Depois disso, o mérito deverá ser julgado pelo plenário do TRE-MT.
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