Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

É Direito

TRF4 mantém suspenso uso dos recursos repassados pela Petrobras por acidente no Rio Iguaçu

O desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou liminarmente hoje (18/5) recurso do estado do Paraná e do Instituto Terra e Água – IAT/PR e manteve suspenso o emprego dos recursos repassados pela Petrobras relativos à indenização pelo acidente ambiental na refinaria de Araucária no ano 2000. 

O valor de R$ 930 milhões teve duas parcelas pagas e depois o repasse foi suspenso pela 11ª Vara Federal de Curitiba a pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR) sob o argumento de que deveria ser realizada audiência pública para debater de forma mais ampla a aplicação das verbas.

Conforme Aurvalle, uma decisão neste momento não lhe parece “salutar”, visto que atropelaria o andamento processual. “Eventual análise neste momento processual poderá tumultuar, ainda mais, a situação fático-jurídica estabelecida entre as partes. Nesta quadra, em caráter liminar, mister manter a decisão judicial, que se encontra em vias de ser reavaliada, o que poderá, inclusive, acarretar perda de objeto do presente recurso, caso venha a ser retomado o curso dos repasses ao agravante”, afirmou o desembargador. 

Leia Também:  CAFÉ/CEPEA: Volatilidade externa mantém indefinição nos preços do arábica

A decisão liminar é válida até o julgamento do agravo de instrumento pela 4ª Turma, ainda sem data marcada, ou até nova decisão da 11ª Vara Federal da capital paranaense.

Acidente ambiental

Em junho de 2000, um acidente na refinaria de Araucária levou ao despejo de 4 milhões de litros de petróleo no Rio Iguaçu. Em acordo homologado pela Justiça, a Petrobras concordou em pagar R$ 930 milhões de indenização ao estado do Paraná. O uso da verba vem sendo questionado pelo MPPR.

Fonte: TRF4

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

É Direito

Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

Leia Também:  Suspenso julgamento sobre validade de prova obtida em busca baseada na cor da pele

Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA