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TRF4 mantém suspenso uso dos recursos repassados pela Petrobras por acidente no Rio Iguaçu

O desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou liminarmente hoje (18/5) recurso do estado do Paraná e do Instituto Terra e Água – IAT/PR e manteve suspenso o emprego dos recursos repassados pela Petrobras relativos à indenização pelo acidente ambiental na refinaria de Araucária no ano 2000. 

O valor de R$ 930 milhões teve duas parcelas pagas e depois o repasse foi suspenso pela 11ª Vara Federal de Curitiba a pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR) sob o argumento de que deveria ser realizada audiência pública para debater de forma mais ampla a aplicação das verbas.

Conforme Aurvalle, uma decisão neste momento não lhe parece “salutar”, visto que atropelaria o andamento processual. “Eventual análise neste momento processual poderá tumultuar, ainda mais, a situação fático-jurídica estabelecida entre as partes. Nesta quadra, em caráter liminar, mister manter a decisão judicial, que se encontra em vias de ser reavaliada, o que poderá, inclusive, acarretar perda de objeto do presente recurso, caso venha a ser retomado o curso dos repasses ao agravante”, afirmou o desembargador. 

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A decisão liminar é válida até o julgamento do agravo de instrumento pela 4ª Turma, ainda sem data marcada, ou até nova decisão da 11ª Vara Federal da capital paranaense.

Acidente ambiental

Em junho de 2000, um acidente na refinaria de Araucária levou ao despejo de 4 milhões de litros de petróleo no Rio Iguaçu. Em acordo homologado pela Justiça, a Petrobras concordou em pagar R$ 930 milhões de indenização ao estado do Paraná. O uso da verba vem sendo questionado pelo MPPR.

Fonte: TRF4

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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