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Suspenso julgamento sobre validade de prova obtida em busca baseada na cor da pele

Pedido de vista do ministro Luiz Fux interrompeu, nesta quarta-feira (8), a análise de ação em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) discute a licitude de provas obtidas por meio de abordagem policial motivada pela cor da pele. O julgamento deverá ser retomado na próxima quarta-feira (15).

O caso em exame é o Habeas Corpus (HC) 208240, em que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo sustenta que o auto de prisão em flagrante que resultou na condenação de Francisco Cicero dos Santos Júnior por tráfico de drogas é nulo, porque a busca policial foi baseada em filtragem racial, ou seja, na cor da pele do suspeito.

Até o momento, os cinco votos apresentados convergiram em relação às premissas de que o chamado perfilamento racial (ações a partir de generalizações fundadas na raça) deve ser abolido da prática policial. Contudo, a maioria dos ministros entende que o caso concreto não se enquadra nessa prática, divergindo do relator, ministro Edson Fachin, para quem não há elementos concretos que justifiquem a busca pessoal.

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Único a votar na sessão de hoje, o ministro Nunes Marques acompanhou a divergência no sentido de que a busca, seguida da apreensão da droga, não foi motivada por perfilamento racial. Para ele, a ação policial foi legítima, pois o local é um conhecido ponto de tráfico de drogas, e as pessoas tentaram fugir na abordagem policial, além de portarem entorpecentes.

Segundo o ministro, não há como concluir que a suspeita para a realização da busca tenha sido a cor da pele do suspeito, mas o conjunto das circunstâncias objetivas que compunham a cena do flagrante. Na sua avaliação, a menção feita nos depoimentos de policiais em relação à cor da pele teve finalidade puramente descritiva, a fim de permitir a sua identificação e seu reconhecimento.

EC/CR//CF

2/3/2023 – STF dá continuidade a julgamento sobre validade de prova obtida em busca baseada na cor da pele

Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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