É Direito
Tomam posse as diretorias das Subseções de Diamantino, Campo Novo do Parecis e Tangará da Serra
Tomaram posse, oficialmente, nesta quarta-feira (20), as novas diretorias eleitas para conduzir a 4ª Subseção de Diamantino da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), da 24ª de Campo Novo do Parecis e da 10ª de Tangará da Serra.
A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, que esteve presente nas três cerimônias, saudou a advocacia de cada uma dessas localidades e desejou sucesso aos gestores empossados, ressaltando a imprescindível missão da Ordem dos Advogados e a responsabilidade que isso traz. “É uma alegria e uma honra estar com vocês nesse momento de emoção. Quero aqui dizer que, nesses 100 dias de gestão à frente da seccional, após uma campanha e uma eleição, tenho a segurança de dizer que foram 100 dias de muito trabalho, respeito e compromisso”.
Com satisfação, Gisela destacou o número expressivo de mulheres, entre gestores empossados, uma realidade garantida pela paridade de gênero nas eleições.
Mateus Eduardo de Siqueira Paese é o presidente empossado em Diamantino, junto com Carlos Antônio Mendes da Silva (Vice-Presidente), Silvia Pacheco Castanho (Secretária-Geral), Ricardo Buss Sonnenberg (Secretário-Adjunto), Caroline Freire Teixeira (Tesoureira) e Ana Luiza Antunes Gomes (Delegada da Caixa de Assistência do Advogado – CAAMT).
Em Campo Novo, Andre Newton de Figueiredo Castro assumiu a presidência, com a Vice-Presidente Cristiane Aparecida Biava, a Secretária-Geral Marinalva Ramos Rodrigues, o Secretário-Adjunto Wellington Cardoso Ribeiro, a Tesoureira Nilza Gomes Machry e o Delegado João Carlos Gehring Junior.
A diretoria da OAB em Tangará da Serra é composta pelo Presidente (Jonas Coelho da Silva), Vice-Presidente (Marcos Cardozo Dalto), Secretário-Geral Deborah Barbosa Camacho), Secretária-Adjunta (Carolina Atala Castilho), Tesoureira (Claudilene Julião de Souza) e o Delegado Marcelo Barbosa de Freitas.
Participaram das cerimônias de posse o vice-presidente da OAB-MT, José Carlos Guiamarães Júnior, o tesoureiro Helmut Daltro, o Secretário Geral Fernando Figueiredo e a Adjunta, Adriana Tanssini. O presidente da CAAMT, Itallo Leite, e do diretor tesoureiro da OAB Nacional, Leonardo Campos, além de outros Conselheiros Federais, estaduais, representantes dos órgãos e comissões da OAB-MT.
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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