É Direito
Tomam posse as diretorias das Subseções de Diamantino, Campo Novo do Parecis e Tangará da Serra
Tomaram posse, oficialmente, nesta quarta-feira (20), as novas diretorias eleitas para conduzir a 4ª Subseção de Diamantino da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), da 24ª de Campo Novo do Parecis e da 10ª de Tangará da Serra.
A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, que esteve presente nas três cerimônias, saudou a advocacia de cada uma dessas localidades e desejou sucesso aos gestores empossados, ressaltando a imprescindível missão da Ordem dos Advogados e a responsabilidade que isso traz. “É uma alegria e uma honra estar com vocês nesse momento de emoção. Quero aqui dizer que, nesses 100 dias de gestão à frente da seccional, após uma campanha e uma eleição, tenho a segurança de dizer que foram 100 dias de muito trabalho, respeito e compromisso”.
Com satisfação, Gisela destacou o número expressivo de mulheres, entre gestores empossados, uma realidade garantida pela paridade de gênero nas eleições.
Mateus Eduardo de Siqueira Paese é o presidente empossado em Diamantino, junto com Carlos Antônio Mendes da Silva (Vice-Presidente), Silvia Pacheco Castanho (Secretária-Geral), Ricardo Buss Sonnenberg (Secretário-Adjunto), Caroline Freire Teixeira (Tesoureira) e Ana Luiza Antunes Gomes (Delegada da Caixa de Assistência do Advogado – CAAMT).
Em Campo Novo, Andre Newton de Figueiredo Castro assumiu a presidência, com a Vice-Presidente Cristiane Aparecida Biava, a Secretária-Geral Marinalva Ramos Rodrigues, o Secretário-Adjunto Wellington Cardoso Ribeiro, a Tesoureira Nilza Gomes Machry e o Delegado João Carlos Gehring Junior.
A diretoria da OAB em Tangará da Serra é composta pelo Presidente (Jonas Coelho da Silva), Vice-Presidente (Marcos Cardozo Dalto), Secretário-Geral Deborah Barbosa Camacho), Secretária-Adjunta (Carolina Atala Castilho), Tesoureira (Claudilene Julião de Souza) e o Delegado Marcelo Barbosa de Freitas.
Participaram das cerimônias de posse o vice-presidente da OAB-MT, José Carlos Guiamarães Júnior, o tesoureiro Helmut Daltro, o Secretário Geral Fernando Figueiredo e a Adjunta, Adriana Tanssini. O presidente da CAAMT, Itallo Leite, e do diretor tesoureiro da OAB Nacional, Leonardo Campos, além de outros Conselheiros Federais, estaduais, representantes dos órgãos e comissões da OAB-MT.
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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