É Direito
Taís Schilling Ferraz inaugura retrato na Galeria dos Desembargadores do TRF4
A desembargadora Taís Schilling Ferraz descerrou nesta manhã (29/7) seu retrato na Galeria dos Desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A cerimônia, que também foi transmitida online pelo Zoom, reuniu magistrados, servidores e familiares. A inauguração do retrato costuma ser realizada no dia da posse, mas como a desembargadora ingressou na corte durante a pandemia de Covid-19, em 21 de setembro de 2020, a solenidade precisou ser adiada.
Em um púlpito em frente à Galeria, localizada no andar térreo do tribunal, o presidente da corte, desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, conduziu a cerimônia. Após falar sobre a extensa formação da magistrada, Valle Pereira declarou que Shilling Ferraz agrega muito ao tribunal, demonstrando sua afirmativa com palavras da própria magistrada no discurso de posse:
“Dar acesso à Justiça em meu sentir é desconstruir muros e construir pontes, é favorecer a comunicação, escutar atentamente e criar condições para o consenso e a co-responsabilidade pelas soluções e pelos resultados. Meu compromisso é com a construção de pontes, e serei mais um elemento a ajudar nesta enorme e tormentosa travessia que temos feito no Brasil rumo a novos patamares civilizatórios”.
“O momento é complexo e estamos fazendo esta travessia”, completou Valle Pereira antes de passar a palavra à homenageada.
“Acredito que estamos passando por um limiar, um momento de transformação, que acontece em todos os lugares, mas de maneira muito especial dentro do Judiciário. Os desafios para cumprir o nosso propósito de pacificação social nunca foram tão grandes e complexos”, disse Ferraz ao iniciar seu discurso.
A magistrada enfatizou que os litígios são cada vez em maior número, e que é necessário buscar soluções para além dos métodos tradicionais, não lutando contra estes, mas criando outros novos e mais eficazes, que tornem os antigos obsoletos. Ferraz citou o eproc, a conciliação, os fóruns interinstitucionais e a Justiça Restaurativa como exemplos de novos métodos.
“Não acredito em revolução, porque quanto mais forte a gente empurra, mais o sistema empurra de volta. Mudanças muito bruscas, que não tenham em conta as muitas conexões que podem existir entre aquele elemento em que nós queremos intervir e outros elementos no mesmo sistema, acabam não sendo mudanças sustentáveis.”
“O sistema que está funcionando, ainda que de maneira disfuncional há muito tempo, tende a se reorganizar a se reequilibrar, e o problema volta, as vezes de forma tão brusca como a que caracterizou a mudança. Se queremos mudanças que se sustentem, nossas intervenções precisam ir além dos aspectos visíveis sobre os quais tendemos a trabalhar. Nossas estatísticas nos mostram a parte visível de um grande iceberg. Abaixo, há padrões, há interconexões, há valores para manter o sistema funcionando dentro de determinados parâmetros”, salientou, apontando o realinhamento entre as instituições ao propósito da pacificação e o investimento na comunicação interna, entre instituições e com a sociedade como fatores de mudança e evolução do Judiciário.
Trajetória
Natural de Porto Alegre, Taís Schilling Ferraz ingressou na magistratura federal em 1993. Foi diretora do Foro da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. É mestre em Direito e doutora em Ciências Criminais. Integrou o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e foi presidente da Comissão da Infância e Juventude do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Entre suas publicações, destaca-se o livro “O precedente na Jurisdição Constitucional: construção e eficácia do julgamento da questão com repercussão geral.”
Fonte: TRF4
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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